Quando o réu tem direito a fiança?

Perguntado por: acampos . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A fiança pode ser concedida em qualquer fase da investigação policial e no processo até o trânsito em julgado. O artigo 322 do CPP, regulamenta a fiança quando esta é imposta pelo delegado de polícia, nesses casos o delegado concederá fiança em qualquer crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.

"Réu primário possui, sim, a oportunidade de ter sua liberdade concedida. Geralmente liberdade provisória, pedida quando a prisão é legal, mas não existem fundamentos para que o réu responda o processo preso.

322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações. Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo.

A fiança é paga antes da conclusão do processo, para que o réu possa responder em liberdade. Por exemplo: se você é acusado de furto, pode pagar uma fiança (que chega até 200 salários mínimos, dependendo da pena prevista) para ficar fora da prisão enquanto rola o processo.

Consta no artigo 322 do 'codex processual', que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.

A liberdade provisória consiste em um direito do acusado de um crime, também previsto no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal de 1988, dispondo que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Segundo o Código Penal, a confissão sempre atenua a pena.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

Comentários: Desde 2007, os crimes hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, desde que estejam ausentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.