Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil?

Perguntado por: aferrari . Última atualização: 28 de maio de 2023
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De acordo com o art. 94 do CPC, quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

De acordo com o artigo 53 , III , d , do CPC , para julgamento da ação que exigir cumprimento de obrigação, é competente o foro do local onde essa deve ser satisfeita. O lugar do pagamento, salvo estipulação em contrário, é o do domicílio do devedor, nos termos do artigo 327 , do CC .

784, parágrafo 1º, do Novo CPC. (10) De acordo com o parágrafo 1º do art. 784, o credor pode iniciar processo de execução, ainda que haja sido proposta alguma ação relativa ao débito do título executivo.

- A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar ...

Em geral, a ação deve ser ajuizada no fórum ou tribunal do local onde o fato ocorreu ou onde a parte requerida tem domicílio.

Significa que o processo foi encerrado, porque não pode ser julgado naquele local.

A competência pode ser fixada pelos seguintes critérios: a matéria tratada, o valor da causa, o funcional, em razão da pessoa (parte) e o territorial. Cada um destes critérios passará a ser analisado agora.

Foro determinado em função do domicílio de um dos litigantes (o réu).

Quem paga o valor da causa em um processo? O valor da causa não é pago por nenhuma das partes. O que acontece é que esse valor serve como base para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

A absoluta, em regra, não pode sofrer modificação por vontade das partes. A competência é absoluta em razão da matéria e em razão da hierarquia, esta estabelecida segundo o grau de jurisdição.

De acordo com o artigo 53 , III , d , do CPC , para julgamento da ação que exigir cumprimento de obrigação, é competente o foro do local onde essa deve ser satisfeita. O lugar do pagamento, salvo estipulação em contrário, é o do domicílio do devedor, nos termos do artigo 327 , do CC .

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.

Artigo 374
I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( Arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

(1) O art. 335, Novo CPC, dispõe, então, que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias.

535, CPC/2015, dispõe que a exequente – a Fazenda Pública, no caso – poderá alegar excesso de execução. Todavia, deverá declarar, imediatamente, o valor que acredita ser correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação.

A competência territorial é absoluta quando se tratar de ações possessórias imobiliárias, que deverão ser propostas no lugar da situação da coisa (art. 47, § 2º do CPC).