Quando o quinto dia útil cai no sábado?

Perguntado por: levangelista2 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.

De acordo com a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, sábado é, sim, considerado dia útil para receber seu pagamento. Está garantido no artigo 459.

Desse modo, quando o pagamento ocorre no domingo, somente cai no primeiro dia útil subsequente.

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.

Por regra, os bancos devem repassar o valor correspondente ao salário em um prazo de até 12 horas após o recebimento. Neste caso, os depósitos costumam ocorrer no dia seguinte ao programado pelo RH.

A compensação bancária na modalidade depósito em dinheiro em caixa eletrônico é no mesmo dia, se for feito até 16h. Por outro lado, se for feito após a agência fechar, acontece no dia seguinte.

O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.

Conforme a CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e o sábado é considerado um dia útil para esse fim.

O pagamento de benefícios do INSS acontece nos primeiros e últimos cinco dias úteis de cada mês. A data em que você recebe depende do valor e do penúltimo número do seu NB (Número do Benefício), aquele que vem antes do dígito.

Embora não haja um horário fixo, eles costumam ocorrer nas primeiras horas do dia. Desse modo, ficam disponíveis até às 9 horas do dia previsto para isso. Portanto, o benefício cai na conta a partir do início da manhã até as 9 horas.

Como contar o quinto dia útil do mês? A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.

Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês.

Os dias úteis, por serem considerados dias de trabalho para a maioria das pessoas, são: segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira. Ou seja, é dia útil todos os dias que não sejam fins de semana (sábado e domingo) ou feriados.

No caso de atraso no pagamento de alguma obrigação, o consumidor de produtos e serviços não poderá arcar com multa superior a 2%, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde o vencimento da obrigação.

O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Por quanto tempo a empresa pode atrasar as férias? Após 12 meses trabalhando em uma mesma empresa, todo funcionário tem direito às férias. No entanto, conforme o artigo 134 da CLT, passado esse período o empregador tem até 12 meses para conceder as férias.

Assim, não existe uma “data certa”, desde que não ultrapasse o 5º dia útil. Havendo atraso deverá o empregador arcar com as multas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho se seu sindicato profissional.