Quando o proprietário perde o imóvel?

Perguntado por: opaz . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As causas voluntárias de perda da propriedade são: ALIENAÇÃO; RENÚNCIA e ABANDONO. Pela ALIENAÇÃO, entende-se como toda forma de transferência do bem a qualquer título, a exemplo da compra e venda, doação, dação em pagamento e etc. Pela RENÚNCIA entende-se como o ato registrado do proprietário abrir mão do seu direito.

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

Então, decorrido o prazo de três anos começa outra fase que é o procedimento de arrecadação que visa incorporar esse bem vago ao erário (propriedade pública). Isso ocorre para que seja dada ao bem abandonado uma função social, pois o ordenamento jurídico brasileiro não admite a existência de um imóvel sem dono.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A desapropriação ocorre quando o poder público entende que precisa de certa propriedade particular para fins públicos. Assim, esta ação pode acontecer para aumentar ruas, construir academias ao ar livre, praças, hospitais ou qualquer outro patrimônio de cunho público.

A perda da propriedade é um instituto do direito civil brasileiro que prevê a perda de um bem, seja ele bem móvel ou imóvel.

A perda da propriedade ocorre pela alienação, renúncia, abando- no, perecimento do imóvel ou desapropriação. Alienação é um contrato oneroso bilateral, mediante a transferên- cia da coisa.

São causas de perda da posse da coisa, exceto:
Destruição da coisa e constituto possessório. Posse de outrem e desuso. Privação da disponibilidade física da coisa e inalienabilidade.

A ação de reivindicação é exercida pelo proprietário e tem o caráter real, e visa reconhecer seu direito de propriedade, com a restituição da coisa e seus acessórios pelo possuidor ou detentor da mesma.

A resposta é: SIM. Trata-se do instituto da usucapião. A usucapião é uma maneira de aquisição de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel, que advém de sua utilização por determinado tempo, de forma contínua e inconteste, como se fosse o real proprietário.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

Para ter direto a posse e ser dono vc tem que morar no imóvel pelo menos por 3 anos e a justiça reconhecer que vc ta la esse tempo Se está abandonada como diz, melhor procurar o dono e chegar a um acordo para ver se ela nao aluga ou vende.

A retomada do imóvel pode ser realizada se não houver o pagamento das parcelas mensais. Os contratos variam (a legislação não define), mas é mais comum que se estabeleça o número de três cotas não pagas para que se inicie o processo.