Quando o processo é prioritário?

Perguntado por: isalgado3 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A tramitação prioritária é o meio utilizado a fim de garantir uma maior celeridade ao processo, principalmente nas demandas que envolvem idosos, pessoas que possuam doenças graves e portadores de deficiência, conforme previsão no Código de Processo Civil (art. 1.048), Estatuto do Idoso (art.

10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.

A tramitação prioritária é o meio utilizado a fim de garantir uma maior celeridade ao processo, principalmente nas demandas que envolvem idosos, pessoas que possuam doenças graves e portadores de deficiência, conforme previsão no Código de Processo Civil (art. 1.048), Estatuto do Idoso (art.

O despacho pessoalmente com o juiz pode ser uma boa alternativa para acelerar o processo. Dessa forma, o advogado responsável pelo caso pode conversar diretamente com o magistrado. Essa é uma boa chance para explicar a urgência ou a prioridade do caso e buscar esclarecer os pontos essenciais do processo.

O primeiro passo para saber como consultar processo judicial é saber em qual tribunal ele está tramitando (Justiça do Estado, do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Eleitoral, Justiça Militar). Depois é só acessar o site do órgão competente e ter em mãos: Número do processo; Nome completo de uma das partes envolvidas.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade.

Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

REPORTAGEM JANAÍNA ARAÚJO. Já foi sancionado o projeto de lei que garante prioridade de atendimento ao acompanhante de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.

5º pela Emenda 45: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

O status de recurso com tramitação prioritária significa que a tramitação é especial, e, portanto, é uma tramitação mais rápida do que a tramitação comum (ou geral). Para responder a essa pergunta devemos colocar em prática o conhecimento sobre Direito.

A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.

Se o seu cliente é maior de 60 anos ou é portador de doença grave, independentemente de sexo, seja ele parte ou interessado, ele terá prioridade na tramitação dos processos em qualquer Tribunal ou instância dentro do território brasileiro.

Quem tem direito? Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave, como neoplasia maligna (câncer).

Bom Dia, significa que a mesma tem prioridade sobre as demais, ou seja, em se tratando de doente terminal, idosos, etc, o andamento, via de regra deverá ser mais rápido.