Quando o PPP não é aceito pelo INSS?

Perguntado por: acosta5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos. E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho.

A legislação previdenciária diz que o PPP, para dar direito à aposentadoria especial, deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Para isso, você poderá solicitar a cópia integral do processo para analisar os motivos que levaram o INSS a negar seu pedido e, a partir desse ponto, agendar um pedido de recurso. É neste pedido que você deverá apontar porque o INSS decidiu de forma equivocada sobre o seu pedido de aposentadoria.

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

LTCAT

O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP.

3- Principais motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição/especial! a) Falta de reconhecimento da atividade insalubre. b) Falta de tempo de contribuição. c) Problemas com os dados do CNIS.

Entrar com um recurso administrativo
No recurso administrativo, seu pedido será reanalisado para verificar se possui direito ou não ao benefício. Em princípio, quem vai analisar o seu recurso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Quando o INSS dá indeferido, quem paga? Quando o INSS “dá” indeferido, não existe um substituto para pagar a sua aposentadoria ou outro benefício, como auxílio doença, por exemplo. No caso do auxílio doença, a empresa paga, conforme a lei, apenas 15 dias de afastamento. Depois é responsabilidade do INSS.

Trabalhadores que atuam em condições de insalubridade e periculosidade tem direito à Aposentadoria Especial. Atualmente, o principal documento para comprovar essa condição é o PPP. As regras para se aposentar por essa modalidade são: 25 Anos de Contribuição – 86 pontos.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Em teoria, o INSS pode recorrer da sentença tantas vezes quanto a lei permitir e conforme o andamento do processo. A estrutura do sistema jurídico brasileiro permite múltiplos graus de recurso.

Realização de novos exames quando a perícia é negada
Quanto mais comprovações você tiver da sua incapacidade para o trabalho mais convencerá o perito médico do INSS de que você não está apto a exercer suas atividades laborais seja em caráter temporário ou permanente, a depender do seu caso.

3 – CONCLUIDO – Significa que já houve uma decisão no seu pedido. Logo abaixo dessa informação consta qual o tipo de conclusão: DEFERIDO (ou CONCEDIDO) : É a resposta esperada por todos! Significa que seu pedido foi concedido (aprovado) pelo INSS INDEFERIDO (ou NÃO CONCEDIDO) : Resposta que ninguém deseja.

é uma sentença negativa para o INSS nesse caso dentro do processo Porque o juiz está vendo que o INSS não tem interesse algum de se manifestar ou avaliar realmente a situação de segurado no caso de uma incapacidade então perde quem não se manifestou.

A empresa tem 30 dias para entrega do documento após a rescisão do contrato de trabalho do funcionário. O melhor a se fazer quando a empresa se nega a entregar o PPP é formalizar todas as tentativas de acesso ao documento, comprovando que se esgotaram todas as possibilidades.

Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP. Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo. Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.

A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício. Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho.

Erros cadastrais (nome errado, ausência de CPF ou NIT não vinculado) Com certeza, esse é a principal causa da necessidade de acerto pós-perícia. Algumas vezes, o contribuinte possui algum erro cadastral no INSS que impede a liberação do resultado da perícia ou do próprio benefício previdenciário.

Não pode aposentar porque tem empresa inativa a mais de 10 anos.