Quando o plano pode negar a bariátrica?

Perguntado por: amaia . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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É ilegítima a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica quando o procedimento é indispensável à vida da usuária do plano de saúde, bem como é indevida a exigência de cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária - CPT, sob o fundamento de que se trata de doença preexistente quando não foram realizadas ...

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, o tempo de autorização de cirurgia por parte das operadoras é de, no máximo, 21 dias.

Os planos de saúde não podem negar cirurgias quando há risco para a saúde ou então para a vida do paciente. Isso só pode ser comprovado através de um laudo médico.

A cirurgia bariátrica é recomendada para indivíduos obesos com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, por exemplo, uma pessoa de 1,70 metro e 116 quilos ou pessoas que tenham IMC acima de 35, por exemplo, uma pessoa de 1,70 metro e 102 quilos que tenha doenças associadas, como diabetes, colesterol alto, ...

Atualmente, não há mais o direito legal de descontos em bares e restaurantes para pacientes que realizaram a cirurgia bariátrica. A lei que previa esse benefício em algumas cidades foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em maio de 2021.

Para fazer a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, é preciso que o paciente esteja atento a alguns critérios, como ter idade entre 18 e 65 anos, ter feito pelo menos um tratamento clínico durante dois anos sem resultado e ter obesidade mórbida há mais de 5 anos.

Durante o bate-papo, os especialistas frisaram que não existe um “não pode” após a cirurgia bariátrica e sim como o alimento é consumido e a quantidade. “Não adianta consumir chocolate sem consumir a quantidade de carne que a gente coloca”, diz Fabiana.

Conversar com o médico é fundamental para sanar todas as dúvidas e estar ciente de todos os detalhes que envolvem a bariátrica, desde os riscos até os benefícios. O paciente precisa passar pelo procedimento com um médico em quem sinta confiança.

Carência da cirurgia bariátrica no plano de saúde pode variar?

  1. Durante essa espera de 6 meses, porém, o indivíduo ganha peso e é diagnosticado com obesidade. A solução é a cirurgia bariátrica.
  2. Nessa situação, o paciente poderá finalizar o período de 180 e realizar a operação.

Todos os planos de saúde têm um prazo máximo para autorizar uma cirurgia após a solicitação de cobertura.
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É importante que a recomendação médica informe:

  1. o motivo clínico para realizar a cirurgia;
  2. a enfermidade do paciente;
  3. se há urgência para cirurgia;
  4. há quanto tempo o paciente está debilitado;
  5. a gravidade do caso.

O que fazer em caso de recusa de cirurgia pelo Plano de Saúde. A saúde não pode esperar. Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde recusa tratamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível.

até 8 dias úteis

Após a apresentação da documentação necessária (pedido médico e laudos dos exames), o prazo para a emissão da guia de autorização será de até 8 dias úteis.

NEGATIVA DE CIRURGIAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS
Ainda que muitas cirurgias, exames e procedimentos não estejam incluídos no Rol de Procedimentos da ANS, as operadoras de planos de saúde não podem recusar a cobertura por esse motivo.

Para indicação da cirurgia bariátrica, o paciente terá uma consulta com o médico especialista, responsável pela cirurgia: o cirurgião bariátrico. Trata-se de um médico especializado em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho digestivo e certificado para atuação em cirurgia bariátrica .

Através da análise de alguns exames como glicemia, hemoglobina a1c, peptídeo C, insulina, TSH, T4 livre, perfil lipídico, hemograma, vitamina B12, sorologias, função renal e hepática entre outros, o especialista pode auxiliar a equipe transdisciplinar ao definir o momento mais seguro de submeter o paciente à cirurgia ...

Artigo 2º - Os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade "rodízio" e "festival" ficam obrigados a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

1) Condimentos químicos e pimentas
Dessa forma, o ideal é que sejam eliminados do cardápio após a cirurgia bariátrica ou, pelo menos, que tenham o seu uso suspenso no período de readequação da alimentação. O mesmo deve ser feito com as pimentas, pois podem prejudicar a recuperação pós-cirúrgica.