Quando o plano nega cirurgia?

Perguntado por: amoraes9 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Os planos de saúde não podem negar cirurgias quando há risco para a saúde ou então para a vida do paciente. Isso só pode ser comprovado através de um laudo médico.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, o tempo de autorização de cirurgia por parte das operadoras é de, no máximo, 21 dias.

O que fazer em caso de recusa de cirurgia pelo Plano de Saúde. A saúde não pode esperar. Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde recusa tratamento, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível.

No caso de o plano de saúde negar exame, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de atendimento e se a mesma é pertinente ou não. É importante ressaltar que o plano de saúde tem que dar a negativa de cobertura por escrito.

Melhor esclarecendo, ao receber reclamações de consumidores, a ANS notifica a operadora de saúde para adotar medidas necessárias para a solução da demanda em até 05 dias, em caso de reclamações relacionadas a negativas de cobertura e, no prazo de até 10 dias, a operadora deve informar para a ANS quais foram as medidas ...

As causas mais frequentes são similares entre os estudos, sendo as mais comuns: condições clínicas do paciente não favoráveis à cirurgia, problemas relacionados à estrutura e à organização da instituição e o não comparecimento do paciente.

Plano de saúde cobre cirurgia? Sim, existem planos de saúde que cobrem os procedimentos cirúrgicos apontados pelo médico como necessários. São eles: o plano hospitalar com obstetrícia, plano hospitalar sem obstetrícia e o plano referência.

Prazo: até 10 dias úteis
Exemplo: cirurgias com internação, procedimentos que necessitam de órtese, prótese e materiais especiais.

A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso. Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Em regra, o plano de saúde não cobre cirurgia plástica realizada com finalidade meramente estética ou seja, aquela cirurgia realizada apenas por vaidade. Por outro lado, os Planos de Saúde não podem negar cobertura de cirurgia plástica reparadora.

Como ajuizar uma ação na Justiça contra convênio médico? Em alguns casos mais simples, o beneficiário pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), também chamado de “Juizado de Pequenas Causas”, para mover uma ação judicial contra convênio médico.

Como conseguir uma liminar contra plano de saúde? A primeira coisa a fazer é, sempre que possível buscar contar com o suporte de um advogado especialista na área da saúde, que poderá avaliar o caso e tomar rapidamente as providências necessárias para defesa dos direitos do paciente.

Não! Nenhum plano de saúde pode recusar clientes por doença preexistente. A lei nº 9.656, de 1998, considera essa norma discriminatória e, portanto, é proibida.

Documentos necessários
Autorização da internação previamente liberada pelo seu plano de saúde; Trazer todos os exames solicitados pelo cirurgião e/ou anestesista. Estes são indispensáveis para a realização da cirurgia. CONSENTIMENTO CIRÚRGICO e CONSENTIMENTO ANESTÉSICO: preenchido e assinado pelo Médico e Paciente.

Quando um paciente do SUS recebe o encaminhamento da necessidade de cirurgia, a SMS ou o próprio serviço onde esta necessidade foi constatada procura pelo leito junto ao hospital que é referência para o atendimento, seja pela proximidade geográfica ou pela especialidade.

O que muita gente talvez não saiba é que o auxílio doença não é concedido apenas para casos de doenças ou acidentes de trabalho. A legislação brasileira também garante ao trabalhador de carteira assinada em regime de CLT o direito a receber o auxílio doença em casos de cirurgia.

Já as reclamações sobre seguradoras e operadoras de planos de saúde são feitas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem ser registradas: por meio do disque ANS (08007019656); por carta ou por formulário de atendimento eletrônico; ou ainda nos núcleos de atendimento presencial.

Recebida a reclamação relacionada a falta de atendimento, a ANS notificará a operadora de saúde para solucionar a demanda do consumidor no prazo de 5 dias úteis e, no mesmo prazo, prestar informações ao consumidor.

O cidadão pode procurar o Disque Saúde 136 nas seguintes situações: Denúncia: quando se quer indicar irregularidade ou indício de irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de Saúde. Exemplos: Cobrança de procedimento, negligência médica.