Quando o plano não cobre internação?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 1 de maio de 2023
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De acordo com a Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo que esteja em vigor o prazo de carência, a internação pode ser garantida e coberta pelo convênio médico se tiver o caráter de urgência ou emergência. A exceção é quando a carência ainda não completou 24 horas.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:
Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)

O período de carência previsto na contratação de plano de saúde para internações clínicas e cirúrgicas não é aplicável a casos de urgência e emergência.

O plano hospitalar foca em cirurgias e internações, ao passo que o ambulatorial contempla consultas, exames e terapias realizadas fora do ambiente hospitalar. Por consequência, ambos costumam ter uma rede credenciada distinta, sendo que a do plano ambulatorial é mais restrita do que a do hospitalar.

Em geral, o beneficiário pode ter a liminar em até 24 horas depois de dar entrada no pedido, podendo levar mais ou menos tempo, a depender do juiz responsável por ele. Neste pedido, o cliente pode tanto reivindicar a cobertura dos gastos com a internação, como pedir uma indenização, dependendo do seu caso.

Tratamentos com finalidade estética, cosmética ou para alterações somáticas. Vacinas, medicamentos e materiais cirúrgicos que não sejam ministrados em internações ou em atendimentos em pronto-socorros. Necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma de cabelo.

Em situações de urgência ou emergência, o paciente tem direito à cobertura integral do atendimento até a alta hospitalar, mesmo durante o período de carência do contrato.

As de urgência decorrem de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional; já as de emergência, daquelas que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.

De acordo com o STJ – acrescentou a relatora –, a coparticipação é legal, seja em percentual ou em valor fixo, apenas não podendo impedir o acesso ao tratamento.

Trata-se do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir da decisão de hoje (8), os planos de saúde não precisam mais cobrir exames, terapias, cirurgias ou mesmo fornecer medicamentos, que não estejam na lista da ANS.

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. Importante esclarecer que, se há um relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva.

Negativa de atendimento por inadimplência
Além disso, a lei também estabelece que o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado por falta de pagamento se o paciente se encontra internado e em meio a tratamento médico.

2.1.2 Internação hospitalar
Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas.

Sim, é possível fazer a compra de carência do plano de saúde para ser atendido em um prazo menor ou ter carência zero. Nesse caso, é necessário pagar um valor a mais chamado agravo, que é um valor a mais na mensalidade do convênio médico por um determinado período.

É possível quebrar a carência para parto se houver qualquer situação de urgência ou emergência com a mãe ou com o bebê que justifique a antecipação do parto, ou se naturalmente este for realizado, por exemplo, até a 36ª semana, pois nesse caso não poderá haver carência de 300 dias.

R$ 116,50

Estes valores são válidos de 01/07/2023 à 30/06/2024. Internação hospitalar na área de clínica ou cirúrgica: R$ 116,50 por dia de internação, cobrada a partir do 61º dia de internação, continuada ou intercalada, no transcorrer de 1 ano de contrato.

Um plano do tipo ambulatorial irá cobrir, basicamente, as consultas médicas, os exames que podem ser feitos em clínicas e laboratórios, e os tratamentos médicos. Por outro lado, eles não costumam cobrir os atendimentos de urgência e emergência (esses são cobertos apenas dentro das primeiras 12 horas).

No aplicativo Meu Plano Unimed (disponível para Android e iOS) não é diferente. Os beneficiários podem consultar a cobertura do plano Unimed e ainda acessar um chat via WhatsApp para tirar dúvidas a respeito dos serviços disponíveis.

O que a Lei diz sobre a internação gratuita
É neste momento que a família deve intervir e fazer o pedido de internação involuntária. De acordo com a Lei 10216/01 o familiar pode solicitar a internação involuntária desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.