Quando o plano de saúde não pode ser cancelado?

Perguntado por: ugonzaga5 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado. As mensalidades não podem estar atrasadas. O consumidor deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano.

Planos de saúde podem por no SPC e Serasa? - Não, não podem. Segundo o Procon se você ficar 60 dias sem pagar pelo Plano de Saúde, o seu plano será cancelado automaticamente e o contratante é excluído, sem que seu nome entre no SPC ou Serasa.

A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados.

O tempo de carência para cancelamento é a janela de tempo em que o pedido pode ser cancelado automaticamente pelo cliente. Ele começa na aprovação do pagamento e termina após o tempo determinado pelo lojista.

A ANS prevê que no cancelamento de plano de saúde empresarial, a operadora precisa realizar o cancelamento imediatamente. A empresa contratante, por sua vez, possui a responsabilidade de exigir um comprovante de cancelamento no exato momento da solicitação.

60 dias

O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o titular tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência, implica na suspensão do atendimento e rescisão contratual.

Como a Operadora do Plano de Saúde é uma prestadora de serviços, ela pode cancelar esses serviços se houver inadimplência por mais de 60 dias consecutivos ou se houver fraude por parte do beneficiário.

Sobre o Comprova
Desde fevereiro de 2021, os beneficiários de planos de saúde podem consultar seus dados cadastrais, acessando uma conta única do Governo Federal, disponível no endereço http://acesso.gov.br.

Qualquer pessoa tem direito a contratar um plano de saúde. Seja ele individual ou familiar. Mesmo aqueles que estão com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. As corretoras de seguro saúde não podem utilizar dívidas anteriores como critério para barrar o acesso ao serviço.

Para processar seu plano de saúde é necessário que apresente ao juiz toda documentação referente ao caso, exames, receituários, relatórios de pagamentos nos casos de reajustes, contrato do plano de saúde ou carta da empresa, os três últimos comprovantes de pagamentos e principalmente um laudo médico bem detalhado ...

Não se desespere! É possível reverter o cancelamento de qualquer plano de saúde, mesmo que eventualmente você tenha esquecido de pagar alguma prestação, segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

O plano de saúde não autoriza uma paralisação temporária do beneficiário. Desta forma, o titular do plano ficaria inadimplente. Assim, correria o risco de ver o seu plano ser cancelado ou suspenso. Inclusive, é possível fazer a portabilidade ao cancelar um plano e contratar outro.

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da ...

É possível quebrar a carência do plano de saúde em caso de urgência ou emergência? Em alguns casos, sim, é possível pagar a mais ao plano de saúde para antecipar a carência (o que chamamos de agravo em plano de saúde e explicaremos adiante).

7 dicas para deixar de ser uma pessoa muito carente

  1. Reconheça o problema. Este é sempre o primeiro passo. ...
  2. Não se culpe. ...
  3. Aprenda a gostar da sua própria companhia. ...
  4. Desenvolva o autocuidado. ...
  5. Pratique o autoconhecimento. ...
  6. Aprenda a confiar em si e no outro. ...
  7. Faça terapia.

Em alguns casos, o período de carência do plano de saúde pode, por lei, ser quebrado. Desta maneira, o beneficiário pode ser atendido antes que o período de carência acordado no contrato seja finalizado.

3 – Perda da elegibilidade ou admissibilidade do plano
Nos planos coletivos de adesão, onde o consumidor está vinculado a uma categoria ou a um sindicato, o cancelamento pode ser feito quando ele perde o vínculo, quer dizer, perde elegibilidade por não pertencer mais ao grupo.

Operadoras de planos de saúde não podem cobrar multa em caso de cancelamento do contrato por parte do consumidor, tampouco exigir permanência mínima de 60 dias a partir do pedido de cancelamento, seja o contrato de plano de saúde individual ou coletivo.

Agravo significa um acréscimo temporário no valor da mensalidade, oferecido ao consumidor que declare ser portador de doenças ou lesões preexistentes para que ele tenha direito integral à cobertura, mesmo para os atendimentos motivados por essas doenças ou lesões que ele declarou no momento da contratação do plano.

60 dias para consultas e exames de rotina; 90 dias para terapia simples, fisioterapias e tratamentos ambulatoriais; 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, para exames de alta complexidade, inclusive para transplante de rim e córnea; 300 dias para partos a termo.

O cancelamento unilateralmente de contrato de plano de saúde sem comunicação formal prévia à beneficiária é ilegal e gera dever de indenizar.