Quando o perito do INSS sugere aposentadoria por invalidez?

Perguntado por: ualves . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa: Ter uma carência mínima de 12 meses. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente). Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

O laudo médico deve conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do segurado, incluindo as doenças e suas consequências, os tratamentos realizados e sua efetividade, as limitações físicas e mentais, entre outras informações relevantes para a comprovação da incapacidade permanente e total para o trabalho.

CID-F06

42 da Lei N°8.213/1991. Ou seja, no âmbito legal, o CID-F06 dá direito à aposentadoria quando os danos e impactos à saúde do trabalhador sejam comprovados como permanentes e, consequentemente, enquadrados como acidente de trabalho.

60%

Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).

Maiores de 60 anos. A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.

Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos: Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença); Não foi constatada a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).

Porque o INSS nega o benefício por invalidez? Um dos motivos o qual o INSS nega a aposentadoria por invalidez é a não constatação da incapacidade para o trabalho, ou seja, a perícia informa que não problema de saúde com o trabalhador.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente? Ambas se tratam da mesma aposentadoria. Antes da Reforma Previdenciária, o nome oficial era “aposentadoria por invalidez” e após a Reforma, passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Como fica a aposentadoria por invalidez com a reforma? Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher).

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Fazendo login no site do Meu INSS; Acessando o aplicativo Meu INSS; Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.

Arquivo de CID 10 M51. 1 auxilio por incapacidade permanente - VF Advocacia - Advogados em Natal/RN - Previdenciário (INSS) e Saúde.

Não. Se você retornar ao trabalho após se aposentar por invalidez, você perderá o direito ao benefício. A aposentadoria por invalidez é um benefício que não tem idade mínima e que está relacionada, diretamente, com a condição de saúde.

O que é o benefício 32 do INSS
O benefício 32 do INSS é a nossa conhecida aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho.

A aposentadoria por invalidez permite a aposentadoria integral, isto significa receber 100% da quantia do seguro, desde que a causa seja resultado de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.

O artigo 44 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. No que se refere à renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por meio de transformação de auxílio-doença, a lei nada prescreve.

Conforme a lei, aposentados por invalidez e pensionistas inválidos precisam realizar perícia médica de reavaliação periódica. Assim, os mutirões de pente fino, possíveis denúncias caluniosas e as convocações de perícias de reavaliação das condições geram pavor aos aposentados e pensionistas.