Quando o perito da Justiça nega a incapacidade?

Perguntado por: omota . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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Isso quer dizer que o INSS negou seu pedido de auxílio-doença e motivo de ter negado foi que o perito considerou que você não tem incapacidade para o trabalho. Se o perito pensa que você não tem incapacidade, então ela acredita que você pode trabalhar moralmente.

De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o Juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo.

Portanto, mesmo que o perito tenha emitido laudo desfavorável ao seu cliente, indicando que não está incapacitado, ainda é possível que o Juiz discorde do perito e conceda o benefício previdenciário.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

A primeira medida a ser tomada se tiver o benefício recusado erroneamente é ligar para o 135 e pedir que o processo seja “reaberto para acerto pós-perícia”. Nesse caso, é necessário encaminhar alguns documentos. Outra opção é solicitar o pedido de revisão por recurso administrativo, através do Meu INSS.

(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando: a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas; a verificação for impraticável.

§ 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

Isso porque o perito muitas vezes não consegue dar um diagnóstico preciso do tempo da sua incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do seu benefício.

Será indeferida quando: a) não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para prova do fato; b) o fato já estiver comprovado por outros meios de prova; e, c) a verificação for impraticável (art. 464, §1º, CPC).

No mesmo prazo comum de 15 dias o assistente técnico de cada uma das partes pode apresentar seu respectivo parecer. Dessa maneira, tanto o advogado quanto o Assistente Técnico podem e devem se manifestar discordando do laudo pericial, nos caos em que achar necessário, respeitando o prazo de 15 dias.

O que não pode faltar no laudo judicial
Por exemplo, a exposição do objeto da perícia nada mais é que; “o que foi analisado pelo perito”. Ou seja, pode ser um equipamento, um elemento químico, uma estrutura ou documentos contábeis. O objeto da perícia é um ponto importante e deve estar claro no seu laudo.

O perito judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais. Ao longo dos processos, é comum que haja a necessidade de levantamento de provas para a tomada de decisão.

A perícia médica é um procedimento obrigatório realizado pelo médico habilitado do INSS. O seu objetivo é comprovar a existência de doença ou condição que incapacite o trabalhador a exercer sua função no trabalho, seja total ou parcialmente.

A próxima audiência, depois da perícia, é denominada de audiência de instrução e julgamento. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito.