Quando o pensamento é crime?

Perguntado por: esubtil . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Os delitos de opinião, aqueles cometidos por escrito ou palavras, deixarão de ser tipificados na Lei nº 14.197/2021 e passarão a ser crimes comuns, descritos no Código Penal, passíveis de transação penal, de competência do Juizado Especial Criminal, com exceção da calúnia agravada, e o mesmo delito ou a difamação, ...

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o que se escreve no ambiente virtual pode render ações civis e criminais, que podem gerar indenizações e penas. A liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra.

Portanto, quando você apenas PENSA em matar uma pessoa (ou, ainda, cometer outro crime distinto), não está cometendo crime nenhum, uma vez que todos nós temos direito à perversão, não sendo punível a mera cogitação em praticar um ilícito penal. Bibliografia: Cleber Masson.

É considerado um crime qualquer ato que infrinja o que está sendo dito pela legislação penal, isto é, qualquer ação que fira ou seja proibida pelo Código Penal Brasileiro. Assim, qualquer delito cometido, sendo caracterizado crime, é um dano a um bem jurídico defendido pela lei.

Crime e fato típico
É composto por quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal (relação de causalidade) e tipicidade.

O crime de expressão se caracteriza por ser cometido por meio de atividade intelectiva do autor, que processa a informação que recebe e se expressa inveridicamente.

Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

O Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

Ao cometer preconceito ou proferir palavras racistas, por exemplo, não é liberdade de expressão, e sim um crime contra outra pessoa que tem os mesmos direitos assegurados e é considerada igual a todos aos demais perante a lei. Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro, então torna-se opressão.

O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão.

Para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limite quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. Qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não ameace terceiros.

A pena será de três a seis anos de reclusão. A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a administração pública. A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal.

A polícia do pensamento usa psicologia e vigilância para encontrar e eliminar membros da sociedade que são capazes de meramente pensar em desafiar a autoridade governante.

O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito - quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso ...

Conceitos de crime: formal, material e analítico.

Os crimes contra a pessoa são aqueles que mais imediatamente afetam a pessoa (ente humano). Os bens físicos ou morais que eles ofendem ou ameaçam estão intimamente consubstanciados com a personalidade humana. Tais são: a vida, a intangibilidade corpórea (integridade corporal), a honra e a liberdade do indivíduo.

I) Crimes simples: são condutas que se enquadram em um único tipo penal, ou seja, furto (CP, art. 155). Pode-se dizer também que os crimes simples atingem um único bem jurídico, que no caso do furto seria o patrimônio.