Quando o pai tem 2 filhos quanto tem que pagar de pensão?

Perguntado por: lmuniz . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Via de regra, outro filho, ou até mesmo a constituição de uma nova família, por si só não reflete automaticamente no direito de diminuição da pensão. Nesse caso, o pai poderá ingressar com ação de revisão de alimentos solicitando a redução, contudo deverá comprovar que as suas possibilidades financeiras diminuiu.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

A lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia, mas os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%. É responsabilidade dos pais proverem meio para a sobrevivência do menor, fornecendo a ele estrutura para que ele consiga se desenvolver fisicamente, psicologicamente e emocionalmente.

A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.

Renda e despesas: O juiz pode perguntar sobre a renda mensal do requerente (quem solicita a pensão) e do requerido (quem deve pagar a pensão), bem como sobre as despesas de ambas as partes.

Se quem recebe a pensão voltar a se casar, perde o direito a receber pensão. Importante pontuar que, caso a pensão alimentícia do ex-cônjuge seja finalizada, mas ainda assim se mantenha a necessidade do alimentando, é possível solicitar pensão a outros parentes próximos com base na solidariedade familiar.

Em geral, o direito à pensão é comum quando a mulher abandona os estudos ou o emprego para se dedicar à família e passa anos sendo sustentada pelo marido (muitas vezes por exigência dele).

De modo geral, a mãe pode usar o dinheiro da pensão como quiser? Sim. Contudo, só pode usá-lo para benefício do filho. E, o alimentante (sendo ele, o pai ou mãe) poderá solicitar informações ou prestação de contas sobre os valores entregues em pensão alimentícia.

O filho pode optar pela penhora dos bens do pai invés da prisão. Nesse caso, o pai será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário da dívida alimentar no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

1. Diminuição da necessidade de quem recebe os alimentos. A pensão, na maior parte dos casos, é fixada durante a infância ou adolescência dos filhos. Quando estes atingem a vida adulta e começam a trabalhar, passando a ter renda própria, a sua necessidade de depender dos pais pode diminuir.

O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.