Quando o pai perde a guarda tem que pagar pensão?

Perguntado por: tcarvalho . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Podemos afirmar que, o pagamento de pensão alimentícia será sempre obrigatório, independente do regime de guarda estabelecido. Os genitores têm a obrigação de prover o sustento os filhos menores, ainda que estejam desempregados.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

O exame toxicológico é uma análise eficaz para identificar o consumo de substâncias psicoativas e, por isso, é um recurso seguro pleiteado no Direito da Família, em casos de disputa pela guarda de filhos.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.

Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão. Lembrando que a prisão civil não quita a dívida do alimentante. Caso o devedor cumpra toda a pena, ao sair da prisão a dívida continuará existindo, podendo ser solicitada nova prisão.

Quais são os meus Direitos como PAI?

  • - LICENÇA-PATERNIDADE. A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido. ...
  • - DIREITO AO CONVÍVIO. ...
  • - DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ...
  • - DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL.

Motivos Que Fazem a Mãe Perder a Guarda do Filho

  • Lar inseguro. Caso a criança esteja vivendo em um ambiente que não seja seguro, por exemplo: ...
  • Falta de segurança para a criança. ...
  • Negligência ou impossibilidade de cuidado com a criança. ...
  • Incapacidade da mãe. ...
  • Abuso ou maus tratos. ...
  • Alienação parental.

Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

O caso de traição não faz com que o pai ou a mãe percam a guarda do filho. Nessa situação caberá ao juiz analisar quem do casal possui condição mais adequada para manter a qualidade de vida do filho, nessa análise são pontuados a condição financeira, emocional e familiar para cuidar e educar o filho.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.

É possível pedir a guarda definitiva para a mãe no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos. Além disso, o pai pode perder a guarda definitiva para a mãe quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que diz respeito à responsabilização conjunta, pelos pais, dos filhos. Assim, em tese, é possível aplicar a guarda compartilhada para crianças menores de 3 anos.

De início, é bom esclarecer que a doença não impede, automaticamente, o exercício da guarda e nem o convívio por qualquer dos pais ou tutor da criança ou adolescente.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...