Quando o pai não tem renda?

Perguntado por: abelchior6 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.7 / 5 17 votos

Mas se ele realmente não tem nenhum tipo de renda, não tem como pagar; o que fazer? Nesse caso, estando comprovada a real impossibilidade do pai pagar a pensão, a obrigação recai sobre os avós, conforme o art. 1.695 e 1.696 do Código Civil (3).

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para demonstrar a situação financeira, podem ser apresentados extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos. Mesmo que os documentos indiquem impossibilidade de arcar com o pagamento da pensão, os gastos pessoais serão analisados.

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) Esse é um documento feito por um contador profissional. Cada contador ou escritório de contabilidade pode cobrar um preço diferente para emiti-lo, mas o valor geralmente fica entre R$100,00 e R$250,00.

Se você está procurando quais documentos comprovam renda para profissionais autônomos, liberais ou freelancers, saiba que existem quatro formas possíveis, listadas logo abaixo.

  1. Extrato bancário. ...
  2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ...
  3. DASN-SIMEI. ...
  4. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.

Os avós paternos e maternos podem ser acionados para pagar somente na hipótese de ausência de condições do pai e da mãe. Comprovada na Justiça a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, os avós podem ser acionados para execução da ação de alimentos na íntegra ou parcialmente.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

RG da pessoa que deve pagar pensão; CPF da pessoa que deve pagar a pensão; Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos; Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.

Documentos Básicos:

  1. Certidão de Nascimento do seu filho.
  2. Dados pessoais do pai: Nome completo, RG, CPF, telefone e endereço.
  3. Documentos pessoais do representante legal da criança (você)
  4. Comprovante de residência.
  5. Comprovante de renda: pode ser contracheque, extrato bancário, carteira de trabalho...

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

Como declarar? O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão. O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste.

A renda mensal nada mais é do que a soma de todo o valor que você recebe por mês, sem exceções. Essa renda pode ser o resultado de vários fatores: salário, previdência, comissão, bônus, gratificações, aluguel, pensão ou até mesmo aplicações e investimentos.

A renda informal é gerada a partir de trabalhos que não são registrados nem de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas e, muitas vezes, nem a partir de contratos.

Bom, nesta situação, você só poderá comprovar renda caso receba algum dinheiro periódico como pensão e aluguel. Se você está sem renda alguma, então não poderá comprovar. Caso você possua alguma renda, poderá usar documentos como extratos bancários para comprovação.