Quando o pai não tem condições?

Perguntado por: eportela . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Mas, quando o futuro pai não tem condições de arcar com os alimentos gravídicos, é possível pleitear judicialmente os alimentos gravídicos avoengos, ou seja, em face dos futuros avós, desde que esgotadas as possibilidades para que o genitor pague.

No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo. Caso não o faça, poderá inclusive ser preso.

Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2022, o valor de R$ 606,00, caso a pensão seja apenas para um filho.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

RG da pessoa que deve pagar pensão; CPF da pessoa que deve pagar a pensão; Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos; Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.

1.601). Firma o Código a presunção de que é pai aquele que o casamento demonstra; assim, presume a lei que o filho de mulher casada foi gerado por seu marido. Pai, até prova em contrário por ele próprio, produzida, é o marido. Os filhos havidos fora dos períodos legais não são atingidos pela presunção firmada pelo art.

Documentos Básicos:

  1. Certidão de Nascimento do seu filho.
  2. Dados pessoais do pai: Nome completo, RG, CPF, telefone e endereço.
  3. Documentos pessoais do representante legal da criança (você)
  4. Comprovante de residência.
  5. Comprovante de renda: pode ser contracheque, extrato bancário, carteira de trabalho...

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.

É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

Existe a possibilidade de as partes realizarem um acordo para pagar a pensão em atraso em parcelas. Contudo, o credor pode se recusar e a pensão deverá ser quitada de uma só vez. Portanto, não é sempre que a pensão poderá ser paga em parcelas.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.