Quando o pai morre o neto tem direito à herança do avô?

Perguntado por: rferreira . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Se o pai ou a mãe falecem antes dos avós, o neto terá direito à herança deixada na proporção do que seria devido a seus genitores. O direito de representação é um benefício legal que visa reparar o mal sofrido pelos descendentes que perderam seus pais de forma prematura.

Em regra, são considerados herdeiros necessários somente os descendentes, ascendentes e cônjuge. Ainda que netos sejam descendentes, eles só poderão ser considerados herdeiros necessários quando não estiverem mais vivos nenhum descendente direto, ou seja, os filhos.

A resposta é SIM, os netos terão direito à herança no caso de seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer) tiver falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você NETO poderá requerer a sua parte na herança.

Ou seja, os netos somente terão direito à herança dos avós caso o falecido não tenha cônjuge sobrevivente e, além disso, seu pai ou mãe herdeiro também tenha falecido. Neste caso, o neto passa a ter direito à herança por representação.

Por norma, possuem direito a pensão por morte os filhos com idade inferior a 21 anos. Além disso, é preciso que o filho não seja emancipado, ou seja, caso ele não esteja mais sob a tutela do falecido no momento da morte, o direito ao benefício não será concedido.

Não, como viúva você não tem direito à herança dos seus sogros, por falta de previsão legal. Neste caso, apenas suas filhas terão direito à futura herança dos avós paternos.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.

Bens que não entram no inventário
Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

O patrimônio deixado pode ser dividido em duas parte: a disponível e a legítima. A legítima representa 50% da herança e será dividida de acordo com as regras estabelecidas na lei, ou seja, a partilhada será realizada entre os herdeiros necessários que são descendentes, ascendentes e cônjuge.

Desse modo, se uma pessoa deixa como sucessores quatro netos, sendo um neto filho de seu filho primogênito e três netos filhos de seu filho caçula, todos os netos herdam por direito próprio e partilham a herança por cabeça, cabendo a cada neto um quarto do monte hereditário.

Todavia, os netos podem garantir direito à herança, no caso em que seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer), tenha falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você como neto terá todo o direito de requerer sua parte da herança.

Sim, é possível deixar a qualquer pessoa até 50% dos seus bens, que é a parte da herança chamada de disponível. A outra metade corresponde à herança legítima, que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, aqueles definidos pela lei. O testamento é um dos instrumentos que viabiliza essa intenção.

Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.

Os avós tem direito de pegar os netos, sendo regulamentado no poder jurídico e não apresentado danos a vida do menor. Os avós tem direito de regulamentação de visitas dos netos sim.