Quando o pai já paga pensão e tem outro filho?

Perguntado por: dlessa . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Importante esclarecer que o fato do pai ter outro filho, não significa que a pensão vai diminuir. Via de regra, outro filho, ou até mesmo a constituição de uma nova família, por si só não reflete automaticamente no direito de diminuição da pensão.

Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais). Também não há diferença no pagamento da pensão: o valor não é dividido entre pai e mãe.

Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

Qual o valor da pensão alimentícia para 2023? Exemplificando: Foi estipulado a porcentagem de 20% do S.M. em 2019, neste caso, o valor pago era de R$209,00. Já em 2023, o salário será de R$1.320,00, neste caso, faremos a seguinte conta: Primeiro irá transformar a porcentagem em decimal: 20/100= 0,2.

Além da pensão paga “em dinheiro”, pode ficar acordado ou ser definido que haverá o pagamento de plano de saúde, escola, atividades extracurriculares (como cursos de línguas, natação, escola de futebol, balé, etc.), terapias, fisioterapias, tratamentos médicos…

Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Pelo o que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.

A lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia, mas os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%. É responsabilidade dos pais proverem meio para a sobrevivência do menor, fornecendo a ele estrutura para que ele consiga se desenvolver fisicamente, psicologicamente e emocionalmente.

Vamos considerar uma criança com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais.

Nos termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.

Quais os direitos e os deveres de quem paga pensão alimentícia? O valor estabelecido tem o objetivo de garantir o melhor interesse de quem recebe. Portanto, pressupõe-se que a pensão alimentícia será empregada para prover necessidades básicas de moradia, alimentação, lazer, saúde e educação.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, etc.

Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

contracheques. comprovantes de recebimento de salário em conta.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Neste ano, o Imposto de Renda (IR) tem mudanças para os beneficiários de pensão alimentícia. Agora, este ganho passou a ser um rendimento isento, ou seja, é necessário declarar, mas não há tributação de imposto.

Se quem recebe a pensão voltar a se casar, perde o direito a receber pensão. Importante pontuar que, caso a pensão alimentícia do ex-cônjuge seja finalizada, mas ainda assim se mantenha a necessidade do alimentando, é possível solicitar pensão a outros parentes próximos com base na solidariedade familiar.