Quando o pai é demitido o filho tem direito a rescisão?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 9 votos

Resposta: Terá direito às verbas rescisórias, desde que isso conste do acordo de pensão. As verbas indenizatórias não são divididas.

Os tribunais, também, entendem, que as verbas rescisórias são um pagamento transitório, eventual e não seria possível haver o desconto da pensão alimentícia. Portanto, é a ordem judicial que determinará sobre o que exatamente a pensão alimentícia incidirá.

Quando o empregado (alimentante) é dispensado sem justa causa, ele receberá do empregador as guias para saque do FGTS que tem direito, mas não terá acesso à parte do alimentado (filho), que permanecerá depositada.

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia? E a resposta é positiva. Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

O FGTS possui natureza indenizatória e é benefício exclusivo do trabalhador, não sendo verba salarial e, por isso mesmo, não incide sobre ele o percentual fixado a título de pensão alimentícia, salvo na hipótese de pactuação expressa na decisão de separação judicial c/c alimentos.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

Os valores recebidos com natureza salarial, ou seja, remuneração, salário ou qualquer contraprestação ao trabalho, integram a pensão alimentícia, ex: férias, 1/3 férias, 13º salário, incidem sobre a pensão alimentícia, conforme REsp 1106654.

Os herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular. Se a pessoa falecida já era aposentada pelo INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor do benefíico da aposentadoria vigente até a data do falecimento.

Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Com relação aos aportes extraordinários, não haverá limitações para os resgates.

O saque do FGTS pode ser realizado pelo titular que possuir dependente portador dessas doenças? Sim, também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

O que fazer para desbloquear o saldo do FGTS? Se o motivo do bloqueio for ordem judicial para pensão alimentícia, para desbloquear o saldo do FGTS é necessário que o trabalhador quite a dívida e faça o pedido de desbloqueio, via representante legal, ao juiz responsável pela ação.

Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias!

Salário Mínimo: Para o caso de salário mínimo, o cálculo de pensão nas férias será proporcional aos dias de férias + dias de abono. Valor Fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado por: dias férias + dias abono.

Pensão não é só para os meses “úteis” do ano
“Logo, a pensão continua incidindo sobre o 13º, férias, terço de férias, gratificações natalinas, quaisquer verbas com natureza salarial, ainda que horas extras, dentre outras”, afirma Marília.