Quando o pai desempregado morre o filho tem direito a pensão?

Perguntado por: rteixeira9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 8 votos

Sim, o benefício pode ser concedido para os dependentes do trabalhador falecido, mesmo que ele não tenha mais a qualidade de segurado. Para que isso ocorra, o falecido precisa ter cumprido os critérios mínimos para a aposentadoria.

Quando os filhos tem direito a pensão por morte? Para ter acesso à pensão por morte os filhos precisam ter menos que 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz. Logo os filhos maiores de 18 anos também tem direito a pensão por morte, até completarem os 21 anos ou ainda se possuírem alguma incapacidade.

O (A) filho (a) pode receber pensão por morte de pai e de mãe, desde que ambos tenham qualidade de segurado e o filho seja menor de 21 anos e não emancipado. Ele também pode ser maior de 21 anos, mas deve ter uma invalidez ocorrida antes da morte dos pais, sendo uma exceção à regra do Art. 124 da Lei 8213/91.

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja inferior, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber vai ser de 1 salário-mínimo. Se a Pensão Por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Para ter direito a pensão por morte o filho precisa ter menos de 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz. Portanto, os filhos maiores de idade, com mais de 18, também podem receber a pensão por morte, até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade.

Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do assegurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento.

Direitos do herdeiro ou dependente de trabalhador fora do regime CLT. Nesse caso, como o trabalhador não tinha registro na Carteira de Trabalho, ele não deixa as verbas trabalhistas como herança. Quando o trabalhador for Pessoa Jurídica e contribuir para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte.

Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com ...

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

até 90 dias

A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

Qual é o valor da pensão por morte? Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%.

Como requerer a pensão por morte no INSS
O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira totalmente online, por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone do INSS, no número 135.

Como funciona a divisão da pensão entre a esposa e filhos? Nos casos em que existam filhos e cônjuge com direito ao benefício, o valor da pensão será dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo, o filho que completa 21 anos), o valor será recalculado entre os beneficiários.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Cálculo após a Reforma da Previdência
Agora, após a Reforma, para calcular a pensão por morte é necessário a seguinte forma: Valor que o aposentado recebia, ou que o trabalhador teria direito na aposentadoria por invalidez; Deste valor você receberá 50% + 10% por dependente até no máximo 100%;

No Susep, através do número de CPF da pessoa falecida, é possível identificar se existe algum seguro registrado no nome do falecido. Após consulta, caso seja identificado o seguro é necessário entrar em contato com a seguradora e dar entrada na documentação.

Muitas pessoas não sabem, mas os herdeiros têm total direito de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do familiar falecido. O FGTS é direito dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada, dessa forma, em caso de falecimento seus herdeiros passam a ter direito sobre os valores.

Poderão ter direito ao FGTS do trabalhador falecido os seguintes dependentes, ordem prioritária: cônjuge e filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência, pais, irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Ah, isso também vale para aqueles que recebem outros benefícios previdenciários – como por exemplo, uma Pensão por Morte ou Auxílio-Doença. Caso você cumpra os requisitos de renda familiar do Bolsa Família, tem direito a ambos os benefícios.

Mas se ele realmente não tem nenhum tipo de renda, não tem como pagar; o que fazer? Nesse caso, estando comprovada a real impossibilidade do pai pagar a pensão, a obrigação recai sobre os avós, conforme o art. 1.695 e 1.696 do Código Civil (3).