Quando o pai biológico quer registrar filho já registrado?

Perguntado por: rmello . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Nesse caso, em primeiro lugar, você precisa entrar na justiça, através de uma ação negatória de paternidade anulação de registro civil. Em outras palavras, haverá o pedido de retirada do pai registral do registro da criança, já que ele não é seu pai de fato.

Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.

Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Deverão ser apresentados os documentos pessoais originais da mãe e do pai, como o RG e o CPF, além da certidão de nascimento original do filho. Já nos casos em que o filho é maior de 18 anos, o mesmo deve estar de acordo com o ato e deverá acompanhar a ida do pai até o cartório.

É possível INCLUSÃO DO NOME DO PADRASTO OU DA MADRASTA COMO DECORRÊNCIA DO AFETO. É cediço que o nome no direito Cível é personalíssimo com tratamento no Código Civil nos artigos 11 – 21.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

Em vista disso, o pai biológico que não registrou o filho em seu nome não pode ter os mesmos direitos do pai que exerce a guarda. Se ele realmente quer começar a participar da vida do seu filho, terá que ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

O que é filiação socioafetiva? É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

O reconhecimento de paternidade socioafetiva deve ser feita na Justiça. O processo começa no Cartório de Registro Civil. O requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa que será reconhecida.

Há liberdade para escolha do prenome da criança por parte dos pais, ou seja, como regra geral, os genitores podem optar pelo prenome que quiserem par os filhos, não cabendo ao Estado intervir na eleição do antenome.

Sobrenome. A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.

Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).