Quando o padrasto registrar enteado?

Perguntado por: aconceicao2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.9 / 5 17 votos

É possível a inclusão do nome do Padrasto como decorrência do afeto! O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a filiação socioafetiva, ou seja, os vínculos familiares de ascendência e descendência que não sejam de origem biológica.

Essa inclusão não é obrigatória, sendo uma escolha de acordo com a vontade da própria família. Esse procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil após a solicitação do responsável legal da criança, podendo ser incluído o nome de até 2 pais ou mães.

Atualmente, com o Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite-se o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva sem que seja necessária uma decisão judicial, garantindo que o procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil.

O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada.

Conforme o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade.

“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.

Sim, é possível ter dupla paternidade e/ou dupla maternidade. Essa relação é chamada de multiparentalidade, com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor dos pais (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetivo e criança).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

O que é Enteado:
Em suma, um entendo é o filho da madrasta ou do padrasto. De acordo com a lei - artigo nº 1.595 do Código Civil - os afilhados são considerados parentes por afinidade do cônjuge ou companheiro(a) do seu pai / mãe biológico. Art. 1.595.

Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de certidões de registro civil do Brasil, sem custos ou através de escritura pública no cartório de notas.

Ou seja, os direitos de manter a afinidade e relação afetiva com o filho são assegurados na justiça. Para o filho: passa a ter obrigações e direitos em relação ao pai socioafetivo. Então, tem direito aos alimentos e à convivência familiar com o pai.

Igualdade de tratamento no convívio familiar e social
Um filho reconhecido como socioafetivo deve receber o afeto, os cuidados e as condições materiais que garantam a dignidade e o conforto nas mesmas condições de um filho natural, seja no convívio na família ou nos círculos sociais dos quais ele faz parte.

O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos; Não podem fazer o reconhecimento de irmãos ou ascendentes da criança; A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigido.

O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 178,62 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento. O prazo depende da manifestação do Ministério Público, em média, de 05 a 15 dias úteis.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  1. Documento oficial de identificação com foto (original e cópia): do pai ou mãe socioafetivo(a), do reconhecido e, se for o caso, dos pais biológicos;
  2. Certidão de nascimento do filho reconhecido (original);
  3. Comprovação do vínculo afetivo: