Quando o menor comete crime?

Perguntado por: lalmada . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O que acontece com menor de idade que é pego cometendo crime? Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.

Segundo a decisão, o Código Civil prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

1 - O menor é conduzido ao Delegado de Polícia ou Delegacia especializada; 2 - O Delegado verificará se o ato infracional foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3 - Se foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (roubo, por exemplo), o Delegado lavrará o auto de apreensão do menor (art. 173).

Conceito de ato infracional: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou por adolescente (artigo 103, Lei 8069/90). Conceito de criança: É a pessoa que possui até doze anos de idade incompletos (artigo 2º, primeira parte, da Lei 8069/90).

Assim, todo indiciado é, atualmente, maior, pois todo menor está sujeito ao procedimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive na fase policial. Logo, “indiciado menor” não existe mais.

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

O atendimento aos jovens autores de ato infracional sentenciados com medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, no Estado de São Paulo, é feito pela Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).

O Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Hoje o período máximo é de três anos, e a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda para seis anos.

O prazo tolerável para a estada deles nas delegacias, de acordo com o Ministério Público, é de no máximo cinco dias. Diferentemente das penitenciárias para adultos, que enfrentam problemas de superlotação, não há vagas nos centros para adolescentes infratores justamente porque a capacidade não pode ser extrapolada.

Medidas socioeducativas aplicáveis

  • Advertência;
  • Obrigação de reparar o dano;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Inserção em regime de semiliberdade;
  • Internação em estabelecimento educacional;
  • Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

I – lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II – apreender o produto e os instrumentos da infração; III – requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

A medida mais comum a ser aplicada é a internação, que se assemelha ao regime fechado, pois trata-se de total privação do adolescente da sociedade, enviando-o à fundação casa.

Mas a partir dos oito anos a criança já pode ser ouvida e sua opinião levada em consideração na hora da decisão final a respeito de quem ficará com sua guarda.

Conforme mencionamos alhures, o artigo 228, da Constituição da República, estabelece que os menores de dezoito anos são inimputáveis, não podendo se submeter às penas previstas no Código Penal, o que impossibilita a sua prisão em flagrante.

O procedimento começa com a oitiva informal do jovem pelo promotor de Justiça, enquanto o juiz analisa a regularidade do flagrante. Se mantido, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que pode, entre outras possibilidades, oferecer representação pedindo a manutenção da internação provisória.

Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. Esse termo reproduz e endossa de forma subjetiva discriminações arraigadas e uma postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores.

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

A teor do disposto no artigo 247 da Lei nº 8.069/90 (ECA), é vedada a divulgação total ou parcial, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, de nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, sujeitando o ...

Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

A queixa ou boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia e região, desde que o menor seja portador de documento de identidade. Delegados e escrivães não poderão se negar a lavrar boletim de ocorrência de menores de idade, desde que os critérios acima citados sejam cumpridos.