Quando o MEI tem que declarar imposto de renda?

Perguntado por: ldrumond . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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O MEI é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu: Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.

MEI precisa declarar Imposto de Renda, sim, afinal, o contribuinte também é pessoa física e precisa entregar a declaração do IRPF mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica (CNPJ).

O limite MEI 2022 é de R$ 81 mil.
Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833. É importante observar que o Projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados para realmente começar a valer.

Dividindo o faturamento anual MEI em todos os meses do ano (81 mil dividido por 12 meses), podemos concluir que o MEI pode faturar R$ 6.750 por mês. Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.

Neste caso o contribuinte deverá realizar um cálculo, pois 32% dos seus rendimentos enquanto MEI são isentos de tributação, e devem ser discriminados no programa da Receita como tal. O restante deverá ser declarado na guia de rendimentos tributáveis, e entrarão para a conta total do Imposto de Renda da pessoa física.

Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual; R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e.

Acesse o programa da Declaração Anual Simplificada - DASN-SI- MEI. Você pode acessá-lo pelo site da Receita Federal ou pelo portal do empreendedor, tanto faz. Outra tela surgirá para você. Basta clicar em “DASN-SIMEI - Decla- ração Anual para o MEI” para ter acesso à declaração.

Parcela isenta de impostos = R$ 66.150,00 (total de receita) x 8% = R$ 5.292,00; Parcela tributável do lucro = R$ 44.650 (Lucro) – R$ 5.292,00 (parcela isenta de imposto) = R$ 39.358,00; Conclusão: o MEI deverá declarar o IR, pois a renda tributável é maior do que a barreira de isenção de R$ 28.559,70.

A Declaração Anual poderá ser feita diretamente no site do governo federal gov.br/mei. É só acessar a aba Declaração Anual de Faturamento; depois digitar o CNPJ e seguir os comandos. É importante ter em mãos um resumo dos recebimentos e despesas da empresa referente ao ano 2021.

Esta é uma prática bastante comum e, à princípio, não existe impedimento legal para que duas empresas com diferentes CNPJs funcionem no mesmo endereço.

Quantas notas o MEI pode emitir? O mesmo princípio vale para a quantidade de notas fiscais que podem ser emitidas pelo MEI. Se quiser continuar nessa categoria, basta que a soma de valor anual não ultrapasse o teto. Ou seja, não há uma quantidade limite de notas fiscais que podem ser geradas por empresas desse modelo.

Nas situações em que a emissão da nota fiscal não é obrigatória, nada acontecerá se o MEI não emiti-la. Mas quando há obrigatoriedade e o empreendedor mesmo assim não emite, está cometendo sonegação de impostos. Nesses casos, ele está sujeito à multa que pode ir de 10% a 100% sobre o valor de cada nota contestada.

Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2023, será possível emitir essa nota através do portal do Simples Nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A emissão poderá ser feita gratuitamente pelo computador ou por aplicativo de celular.

Como escriturar um livro caixa?

  1. Você descreve o motivo do pagamento ou recebimento e diz o valor.
  2. Crédito: esse item do livro se refere às entradas financeiras que a empresa recebe.
  3. Débito: é referente às saídas monetárias da empresa. Os pagamentos que a empresa faz. Todos eles devem ser registrados.

Para consultar se você tem alguma pendência com o Fisco, é preciso fazer essa consulta no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). No e-CAC, você consegue consultar informações fiscais, emitir Darf para pagamento de débitos e gerar um relatório da sua situação fiscal.

Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que prevê a mudança, foi aprovado pelo Senado em 2021 e aguarda votação no plenário da Câmara para depois seguir para a sanção do presidente da República. Hoje o limite de enquadramento é de R$ 81 mil reais.