Quando o marido tem uma empresa eu tenho direito?

Perguntado por: olancastre . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Quer dizer, independente se você abriu a empresa antes ou durante o casamento, seu marido vai ter direito a metade do patrimônio em caso de separação. Inclusive, pouco importa se o marido teve ou não participação financeira ou na administração da empresa. Casou por comunhão universal de bens? Você vai ter que dividir!

Afinal, qual a melhor opção para quem tem empresa? Separação total de bens! Durante o casamento, os cônjuges que optam por essa modalidade se protegem de problemas maiores relacionados à divisão da empresa e cada um pode se preparar financeiramente para eventual término.

No casamento, se o casal escolheu o Regime de Comunhão de Bens Total ou Parcial, a divisão do patrimônio da empresa seguirá a proporção de 50% para cada um deles, inclusive os bens pessoais, como imóveis, automóveis, aplicações, etc. Um abraço para todos.

1. Quando a empresa entra na divisão de bens? Sem dúvidas, a empresa é um bem com valor econômico e, portanto, pode entrar na partilha na hora do divórcio. E o que define se a empresa vai ou não entrar na partilha é o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.

Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Apesar de contrariar a lógica e o bom senso, o inciso II do art. 1.641 do Código Civil proíbe que pessoas com 70 anos ou mais escolham seu regime de bens, obrigando-os a a casarem perante a separação de bens. “Art. 1.641.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Contudo, atualmente este prazo deixou de existir, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável.

A partilha de bens nesse espectro, envolverá todos os bens, móveis ou imóveis adquiridos durante o casamento. Assim, os bens devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um dos cônjuges.

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.

O art. 469 da CLT estabelece um claro limite à alteração do local do contrato de trabalho; diz a norma que “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato”.

No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, e as dívidas contraídas por um dos cônjuges também são consideradas comuns. Assim, em caso de dívida de um dos cônjuges, ambos poderão ser responsabilizados pela dívida.

O artigo 1.660 do Código Civil regula tudo o que entra na comunhão parcial de bens. Assim, neste regime, todos os bens que vocês comprarem durante o casamento farão parte do patrimônio comum. Portanto, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês. Ou seja, cada um ficará 50%.

Qual o custo de um Divórcio Amigável? Para a realização de um Divórcio Consensual em Cartório, os honorários advocatícios variam entre R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00. Logicamente, é uma média, pois cada caso é um caso e existem fatores que impactam diretamente no custo do processo.

Depende. O divórcio extrajudicial, ou seja, o realizado em cartório, costuma acontecer bem rapidamente, em média de três dias. Agora, quando o divórcio acontece judicialmente, seja ele consensual ou litigioso, o tempo é maior. O consensual, entretanto, ainda é mais célere que o litigioso, durando cerca de três meses.

Conheça quais os tipos de divórcio e veja qual se adequa melhor ao seu caso! O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial. Além disso, é subdividido em: litigioso, judicial consensual e extrajudicial.

Patrimônio individual
Se antes de casar o cônjuge que faleceu já tinha algum patrimônio, os seus bens devem ser divididos igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.