Quando o marido morre a viúva tem direito a aposentadoria dele?

Perguntado por: esalazar . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A aposentadoria do marido não é transferível para a viúva. O que acontece, é a concessão de um auxílio para os dependentes do segurado falecido – a pensão por morte. Para solicitar a pensão por morte é necessário acessar a plataforma Meu INSS e enviar todos os documentos necessários para o requerimento.

O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, vão entrar nessa hipótese. Além disso, o cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente.

O esposo ou esposa recebia aposentadoria ou não; Se recebia, então o cálculo do valor será feito com base no benefício, mas se não recebia, o cálculo será feito com base na aposentadoria por invalidez. Em ambos os caso será aplicado o percentual: 50% mais 10% por dependente.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Como fazer o pedido do benefício

  1. A solicitação do benefício deve ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, ou na Central 135.
  2. O dependente que vai pedir o benefício precisa se cadastrar no sistema e gerar uma senha de acesso.
  3. Esse cadastro exige o CPF do solicitante.

A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer. Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte.

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes? Sim! Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

A viúva tem prioridade para receber o benefício, mas além da pensão por morte, a viúva pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso o marido já estivesse aposentado ou tivesse preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer.

Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

O direito ao benefício de PENSÃO POR MORTE é imprescritível, ou seja, não há prazo para requerer esse benefício.... PENSÃO POR MORTE. Pensão por morte pleiteada pela filha em virtude do óbito de sua mãe, pensionista de servidor público estadual. Necessidade de demonstração da dependência econômica.

Quando a pessoa morre, a aposentadoria é cancelada automaticamente, no entanto o Estado Brasileiro institui, por meio do Direito Previdenciário, o benefício de Pensão por Morte que pode ser solicitado pelos dependentes do segurado.

Importante salientar que independentemente do cálculo realizado para a pensão por morte, nenhum benefício pode ser abaixo de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) ou superior ao teto previdenciário (R$ 7.087,22 em 2022). De acordo com a lei, o pagamento do benefício se inicia em até 45 dias após o pedido.

Precisa de advogado para pedir pensão por morte? Visando facilitar o acesso ao benefício, para entrar com pedido de pensão por morte no INSS não é necessário estar acompanhado de um advogado.

Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como é hoje, explica a advogada.

Valor da pensão
Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.