Quando o marido morre a aposentadoria fica para a esposa?

Perguntado por: ecrespo9 . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 16 votos

Para receber a aposentadoria do marido falecido, a viúva deverá entrar com o pedido de pensão por morte junto ao INSS. Para solicitar a pensão por morte é preciso entrar na plataforma Meu INSS, após reunir todos os documentos necessários para o requerimento.

Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Ou seja, se você é aposentado e perdeu uma pessoa pela qual de alguma forma era dependente e ela era segurada do INSS, você pode solicitar a pensão por morte mesmo sendo aposentado.

Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício é cessado, ou seja, deixa de ser pago. Na verdade, o cartório que registrou o óbito do segurado deve enviar os comprovantes do falecimento para o INSS e, uma vez tornando-se oficial a morte do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  1. comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  2. demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  3. ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Qual é o valor da pensão por morte? Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%.

Conforme visto, o Código Civil garante o direito real à habitação para o cônjuge viúvo, porém, além dessa garantia existem outras, veja abaixo quais são.
...
Mais direitos da pessoa viúva

  1. Pensão por morte. ...
  2. Seguro DPVAT. ...
  3. Saque de benefícios sociais.

De acordo com a lei, 50% da aplicação financeira e do apartamento pertencerá à esposa, pois é considerada meeira, ou seja, a esposa tem direito a metade dos bens comuns do casal.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

Assim, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, vai receber 60% do valor que era pago ao seu esposo. Por outro lado, se o falecido não era aposentado, então o INSS calcula a pensão por morte de acordo com valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

De acordo com o Banco Central, caso essa pessoa venha a falecer, a família não poderá retirar o dinheiro da conta, mesmo que haja acesso ao cartão e senha. O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.

O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar. Existem dependentes onde a dependência para recebimento da pensão por morte é presumido, dentre eles a esposa ou o esposo.

A resposta é sim! Desde que os aposentados estejam enquadrados nos critérios de concessão do benefício social. Ao contrário do que muitos pensam, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também podem ser incluídos na folha do Auxílio Brasil.

Indo direto ao ponto, sim! É possível que aposentados e pensionistas possam receber o Auxílio Brasil. No entanto, o pagamento do benefício será possível somente nos seguintes casos: Famílias do aposentado ou pensionista em situação de extrema pobreza, ou em situação de pobreza.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.