Quando o juiz rejeita a denúncia do MP?

Perguntado por: odamasio . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 6 votos

A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Significa que um juiz ou uma juíza finalizou o processo, porque não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

O Ministério Público poderá (poder-dever) deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa ou se for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

395 do CPP, qua- tro são as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa: a) inépcia manifesta; b) falta de pressu- posto processual; c) falta de condição da ação e d) ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

apelação

O recurso cabível contra a decisão que rejeitou a denúncia é o recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581 , I , do Código de Processo Penal .... Todavia, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o recebimento do recurso de apelação como sendo recurso em sentido estrito, nos termos do art.

Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências.

4 - quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre situação da qual pode – e, portanto, deve – tomar conhecimento de ofício. É o que acontece num caso em que exista, por exemplo, ilegitimidade para a causa, prescrição ou decadência legal e o juiz decide sem se manifestar sobre tais situações.

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.

41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

169, inc. XIII, há a previsão de manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias, quando não houver prazo específico.

Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

A pessoa que passa por algum tempo sofrendo com sentimento de rejeição pode em algum momento associar outros sentimentos como por exemplo, abandono, fracasso, privação emocional, indesejabilidade social, busca de aprovação, pessimismo, etc. Pode se isolar e perder oportunidades de relacionamento e convívio social.

Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.

Sendo cabível e recomendada a rejeição total da denúncia ou queixa quando faltar “justa causa” para a ação penal, também deverá ocorrer rejeição parcial da acusação inicial quando evidente o descompasso entre a prova apresentada e a adequação jurídica procedida pelo acusador.

recurso em sentido estrito

Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito.

Parágrafo 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

1) Nulidade por inépcia da denúncia
O acusador (Ministério Público ou querelante) deve descrever precisa e detalhadamente a imputação que faz ao réu na peça exordial, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal. Nesse ponto, se o acusador não especifica os fatos adequadamente, há inépcia da denúncia.

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Este efeito deverá ser visto de forma relativizada, pois nesse caso a lei não quis simplesmente punir o réu revel.

Não pode o juiz se esquivar de seu dever de julgar, ainda que haja lacuna na lei. Neste sentido, os termos do artigo 126 do CPC que dispõe que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.