Quando o juiz poderá definir a fiscalização por meio de monitoração eletrônica?

Perguntado por: smoraes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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o juiz poderá definir a fiscalização por meio de monitoração eletrônica quando determinar a saída temporária no regime semiaberto. impõe ao monitorado deveres que, se violados, podem gerar a regressão de regime. pode ser determinada em caso de permissão de saída no regime semiaberto.

Quem pode usar uma tornozeleira eletrônica
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar; · Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária; · E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

Conclusão : não cabe monitoramento eletrônico (por falta de previsão legal) no regime aberto, como reforço dos muros prisionais, no livramento condicional, para fiscalização das decisões judiciais, na suspensão condicional da pena (sursis) ou mesmo nas penas restritivas de direitos. Art. 146-C.

O monitoramento eletrônico consiste na utilização de aparelhos próprios para fiscalizar, à distância, a atividade do sentenciado ou acusado. Nele se empregam descobertas tecnológicas que são voltadas a programas de novos estilos de punição e/ou vigilância do infrator.

Introdução à Fase de Monitoramento
O ciclo BPM tem 6 fases: Projeto, Modelagem, Simulação, Execução, Monitoramento e Melhoria e hoje vamos focar na fase de monitoramento, cujo objetivo é acompanhar os resultados e o desempenho do processo.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

O juiz federal substituto Dineu de Paula, do regime de plantão da Justiça Federal do Paraná, autorizou nesta 5ª feira (23. dez. 2021) a retirada da tornozeleira eletrônica utilizada desde 2019 pelo ex-ministro Antonio Palocci.

A tornozeleira eletrônica funciona por meio do sistema de GPS. O aparelho calcula em tempo real a localização geográfica da pessoa e a envia para a Central de Monitoramento. O monitoramento não para em nenhum momento, ele acontece 24 horas por dia e durante os sete dias da semana.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

A medida do monitoramento eletrônico prevista no caput poderá ser aplicada por tempo determinado, recomendando-se o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para reavaliação da necessidade de sua manutenção por período inferior ou igual. Art.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

146-D da LEP: a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.

A autoridade competente para determinar o uso da tornozeleira é o juiz ou tribunal. LEP, art.

O monitoramento eletrônico é uma das medidas possíveis dentre aquelas aptas a substituir a prisão preventiva, sendo o objetivo desta cautelar fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas e conhecer a localização do indivíduo, sendo, por isso, um meio alternativo eficiente.

Existem três categorias básicas de monitoramento: Monitoramento técnico; Monitoramento funcional; Monitoramento de processos de negócios.

“Monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas.