Quando o juiz pode negar a justiça gratuita?

Perguntado por: apadilha . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A norma diz que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".

É possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.

negando o benefício da justiça gratuita até que o Tribunal examine o recurso. Neste caso, o relator determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99 , § 2º , do CPC/2015 ).

Este entendimento, aliás, está pacificado na Súmula 450 deste Tribunal, que dispõe que são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário da justiça gratuita.

Nos termos do § 3º do art. 99 , do CPC , a declaração de hipossuficiência financeira firmada pessoa natural goza de presunção de veracidade (relativa). Demonstrada a compatibilidade da renda auferida pela parte com a situação de hipossuficiência financeira declarada, faz ela jus aos benefícios da gratuidade de justiça.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.

b) Justiça gratuitaComprovar a hipossuficiência econômica:

  1. Apresentação da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando que está desempregado;
  2. Extrato bancário dos últimos três meses com baixa movimentação;
  3. Comprovante de despesas com água, luz, remédios, alimentação e outros itens essenciais.

O contribuinte isento pode comprovar a isenção (para fins de Justiça Gratuita, por exemplo) por meio de uma declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Você pode anexar, quando necessário, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que confirma a situação regular perante o Fisco.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Uma vez concedido o benefício da justiça gratuita ele perdura para todos os atos do processo e graus de jurisdição; ou seja, você não precisa renovar o pedido de justiça gratuita em sede recursal.

48 horas

4. Oportunizado o prazo de 48 horas para comprovação da hipossuficiência econômica ou recolhimento do preparo recursal, o recorrente manteve-se inerte. É inaplicável ao caso em exame o disposto no art.

TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 10007272720195020605
benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso".

De acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.

No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidentes do trabalho, em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de advocacia de risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Em se tratando de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, compete ao impugnante o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família.