Quando o juiz pode anular a própria sentença?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.

O juiz não pode anular a sentença publicada. Só pode alterá-la para corrigir erros materiais ou de cálculo e por meio de embargos de declaração. Hipótese em que, quatro anos após a decisão que extinguiu a execução pela inércia do credor, foi determinado o prosseguimento da ação.

Assim, somente haverá nulidade da sentença por omissão ou por excesso de pronúncia quando o magistrado tiver omitido pronúncia relacionada a alguma questão objeto de litígio entre as partes ou quando tiver conhecido de questões estranhas ao objeto da lide.

As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.

Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).

Para anular uma sentença, você apela. Os argumentos são infinitos e só analisando o caso concreto é que o advogado pode dizer se, de fato, é cabível anulação.

Existem vícios que fazem da sentença ato jurídico inexistente. São sentenças inexistentes: sentença prolatada por um não juiz, sentença não redigida (art. 164 do CPC), sentença não assinada (art. 164 do CPC), sentença não publicada (art.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

Uma nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, pois não está sujeita a causas impeditivas ou sanatórias. Mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria pode-se arguir a nulidade absoluta, mas desde que em favor da defesa, por meio de habeas corpus ou da revisão criminal.

A sentença é ineficaz e contra o réu não citado não transita em julgado. A exigência legal de citação decorre de norma cogente e sua inobservância gera vício insanável (querela nullitatis insanabilis).