Quando o juiz não indeferirá a perícia?

Perguntado por: lrebelo . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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§ 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

O Juiz possuí autonomia para indeferir a prova pericial em casos específicos expostos no Código de Processo Civil, quais sejam, se a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico sendo desnecessária em vista as demais provas produzidas e se verificação for impraticável, sobrevém que é necessária ...

O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

Isso quer dizer que o INSS negou seu pedido de auxílio-doença e motivo de ter negado foi que o perito considerou que você não tem incapacidade para o trabalho. Se o perito pensa que você não tem incapacidade, então ela acredita que você pode trabalhar moralmente.

Veja essa decisão: Com uma impugnação de laudo que mostra os elementos favoráveis para reconhecer a incapacidade e um recurso bem feito é possível afastar o laudo pericial desfavorável.

O juiz não está adstrito ao laudo pericial nos termos do art. 479 do CPC/2015 , e conforme dicção do mesmo dispositivo legal a decisão contrária à manifestação técnica do perito será possível desde que presentes nos autos outros elementos técnicos e fáticos aptos a contrariar o perito, como se deu no presente caso.

Ocorrendo a emenda ou sendo completada a inicial, o magistrado ordenará que seja realizada a citação, com pelo menos 20 dias de antecedência, caso contrário a inicial é indeferida.

Ninguém, além do juiz do processo, pode destituir o perito, após este ter sido nomeado. Nem mesmo é possível o perito recusar-se a emitir o laudo; no máximo, ele pode pedir a destituição em caso de haver motivo de impedimento, suspeição ou outra forte razão.

A descrição do laudo é a parte que contém o exame físico realizado durante a perícia, sendo considerada a parte mais importante do laudo.

No mesmo prazo comum de 15 dias o assistente técnico de cada uma das partes pode apresentar seu respectivo parecer. Dessa maneira, tanto o advogado quanto o Assistente Técnico podem e devem se manifestar discordando do laudo pericial, nos caos em que achar necessário, respeitando o prazo de 15 dias.

Após o perito entregar o laudo, em prazo determinado por intermédio do Juiz, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o Laudo Pericial.

Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.

O que vem depois de concluso para sentença? O processo será encaminhado ao juiz responsável para que seja proferida a sentença.

Ao tentar obter um benefício ou aposentadoria, é preciso realizar o pedido junto ao INSS antes de ajuizar o processo judicial. Assim, o INSS tem o prazo de até 90 dias. No entanto, esse prazo varia conforme a urgência de cada benefício.