Quando o juiz dá a sentença pode recorrer?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer.

Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

A partir daí o juiz chega a uma conclusão e pode dar uma sentença, decisão ou despacho (que pode deferir/concordar ou indeferir/discordar).

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.

Para saber se a União recorreu ou não da sentença, cujo prazo de recurso é de trinta (30) dias, consulte o seu advogado no processo, que o mesmo lhe dará todas as informações.

Uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que em apenas 0,62% dos recursos interpostos pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu.

Caso o interessado seja parte no processo (Reclamante ou Reclamado) a Justiça do Trabalho disponibiliza um aplicativo para celular (smartphone com sistema Android ou IOS) onde é possível fazer a consulta ao seu processo. Trata-se do JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica.

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.

Para anular uma sentença, você apela. Os argumentos são infinitos e só analisando o caso concreto é que o advogado pode dizer se, de fato, é cabível anulação.

Em geral o processo fica na segunda instância aproximadamente de 2 ( dois ) a 3 ( três ) anos, aguardando julgamento. Importante: O encaminhamento do processo para a segunda instância é feito pelos funcionários da primeira instância.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

Consiste no ajuizamento de ações que se iniciam diretamente no 2º grau de jurisdição, ou seja, sem que seja necessário que exista sentença judicial em uma ação de 1ª Instância, como por exemplo: Agravo de Instrumento, Habeas Corpus, Reclamação, Mandado de Segurança e demais processos que se originam na segunda ...

A principal diferença é que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga.