Quando o ISS é retido quem paga?

Perguntado por: acunha4 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

Regra Geral
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei 13.701/2003).

RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos. O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços.

O tomador de serviço é quem faz a contratação, ou seja, o cliente. Por exemplo, quando você vai em uma clínica odontológica e faz uma limpeza de dentes, você está tomando esse serviço, e o dentista está prestando-o.

A retenção do ISS em nota fiscal será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

O recolhimento do ISS pode ser efetuado nos bancos autorizados por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) ou via ATM (Sistema de Pagamentos On-line). Clique aqui para consultar a relação dos bancos conveniados e obter mais informações sobre essas duas formas de pagamento.

Quando o imposto é retido na fonte, você não irá pagá-lo novamente ao fazer o DAS. Quando for gerar o DAS, você deverá excluir o percentual do ISS (caso o mesmo já tenha sido retido na fonte).

O ISS retido é aquele em que o responsável pelo recolhimento é o tomador do serviço, ou seja, o tomador do serviço deduz a parcela correspondente ao ISSQN do pagamento para o fornecedor e recolhe esta parcela aos cofres do municipio. O não retido é o recolhimento normal do ISS pelo próprio prestador dos serviços.

Como evitar a bitributação do ISS? Realize o cadastro da sua empresa no CPOM ou CENE dos municípios em que você for prestar serviço, isso vai evitar que a sua empresa tenha que pagar duas vezes o imposto do ISS. Assim ela só terá que pagar o ISS no município em que o serviço for prestado.

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS. Estão isentos da retenção: Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas (ME);

Portanto, as hipóteses de dispensa da retenção previdenciária de 11% estão elencadas no art. 120, da IN RFB nº 971/2009, e irão ocorrer nas seguintes situações: quando o valor corresponde à retenção em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior a R$10,00.

Quem paga o tributo é o consumidor. O empresário paga dois tributos: o Imposto de Renda e a incerteza jurídica. Todos os demais são repassados no valor dos produtos, ou seja, a sociedade é quem paga”, explicou.

O ISSQN é imposto municipal e que está sujeito à retenção na fonte quando os serviços são prestados por empresa optantes pelo Simples Nacional.