Quando o inquilino pode pedir usucapião?

Perguntado por: aevangelista . Última atualização: 28 de abril de 2023
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É preciso que ele comprove que possuí a posse com o ânimo de dono. Portanto, se o locatário comprovar que exerce a posse como se dono fosse e o preenchimento dos demais requisitos, ele conseguirá sim a usucapião.

Inquilino não pode "tomar" o imóvel. Não existe usucapião em imóvel que reside por contrato de locação seja escrito ou verbal.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino.

Segundo a advogada, quando o contrato de locação é firmado, a posse do bem é transferida para o locatário. Dessa forma, o que resta ao dono é o usufruto indireto. Com isso, o locador é um nu-proprietário, termo usado para representar um indivíduo que dispõe de um patrimônio, porém sem poderes de usar, fruir e gozar.

Quando o contrato de locação é firmado, o inquilino tem a posse do imóvel. Então para proprietário ter a “reintegração da posse”, somente com um processo de despejo. Isso acontece em todo o mercado imobiliário.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

Quem já tem imóvel em seu nome não pode usucapir. Da mesma forma quem tem a posse contestada pelo legitimo dono ou não fez uso do imóvel como se dono fosse.

Se, mesmo após a notificação e tentativas amigáveis de retomada do imóvel, o inquilino não se mostrar propício ao desocupar o imóvel, será necessário buscar o despejo judicial.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

30 dias

Quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel? A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.

O que acontece se o inquilino se recusar a sair do imóvel? Caso o inquilino recuse o pedido de desocupação de imóvel alugado, o proprietário precisa entrar com uma ação de despejo na justiça. Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la.

Inadimplência do morador
A situação mais comum em que o locador pode pedir o imóvel de volta é quando o inquilino se torna inadimplente, ou seja, não paga o aluguel e os encargos mensalmente.

Entre os direitos do inquilino está o recebimento do imóvel em perfeitas condições de uso e as informações, que devem ser oferecidas pelo proprietário, do estado do imóvel e sua manutenção.

Em resumo, ficam modificadas as relações entre locador, inquilino e fiador, em especial de imóveis residenciais. Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses.