Quando o inquilino não pode ser despejado?

Perguntado por: icarvalho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

O LOCATÁRIO (inquilino) pode ser despejado do imóvel caso haja o descumprimento de alguma cláusula contratual ou em algumas situações especificadas na Lei do Inquilinato. As situações mais comuns são atraso do pagamento do aluguel ou algum dano causado ao imóvel alugado.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.

60 dias

Ação de despejo
O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.

Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel
Caso o proprietário entre no imóvel sem a prévia permissão do inquilino — que tem direito, inclusive, de permanecer na propriedade durante a visita do locador — estará infringindo a legislação.

A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem.

30 dias

O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

A ação de despejo por falta de pagamento é a ação pertinente a ser ajuizada contra a pessoa que não paga o aluguel em dia. Este tipo de ação tem como objetivo rescindir o contrato de locação, seja ele verbal ou por escrito, em vigência ou prorrogado, e despejar o inadimplente do imóvel que é objeto da locação.

Contudo, de acordo com a lei do inquilinato, quando o dono solicita o imóvel de volta, o inquilino tem até 30 dias para desocupar a propriedade. Portanto, esse prazo precisa ser respeitado pelo proprietário do imóvel.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

O proprietário pode despejar o inquilino com um aviso prévio de 30 a 60 dias por determinadas razões não relacionadas ao seu comportamento. Por exemplo, o proprietário pode precisar despejar o inquilino se houver necessidade de reparações urgentes no imóvel sem a possibilidade de estadia.

Se depois de notificado, o locatário não retirar seus pertences o locador poderá solicitar ao juiz autorização para colocar os objetos em um deposito particular onde ele arcará com as custas iniciais que serão cobradas do locatário e seus fiadores dentro do processo em andamento.

O proprietário pode pedir o imóvel de volta quando o inquilino praticar infração legal ou contratual. Ao não cumprir com obrigações assumidas no contrato de locação, o locatário estará sujeito ao despejo.

Os honorários advocatícios em ações de despejo podem tanto ser cobrados por um valor fixo como num porcentual da dívida a ser paga pelo inquilino. Em geral, os honorários são fixados em 20% do valor da dívida a ser cobrada.

PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já...a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta Data.

Não. A despeito da presença de crianças, adolescentes, idosos ou mesmo pessoas doentes no imóvel locado, não há qualquer impedimento ao direito de o locador cobrar os aluguéis e, em caso de não pagamento, ingressar com uma ação de despejo contra o locatário.