Quando o idoso não responde por seus atos?

Perguntado por: lconceicao7 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Como uma alternativa para resolver esse problema, existe, no Direito de Família, o instituto da ação de interdição de idoso. Trata-se de um processo judicial que tem a finalidade de proteger o idoso que não consegue se cuidar e praticar atos da vida civil sozinho, ficando em uma situação de vulnerabilidade.

A ação de interdição é promovida quando o indivíduo perde a capacidade de gerir seus bens e sua própria pessoa, devido a perturbações mentais ou enfermidade. O pedido para que a pessoa seja interditada deve, sempre, partir de familiares ou do Ministério Público.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

O artigo 183, III, CP, impede a aplicação das imunidades dos crimes patrimoniais (artigos 181 e 182, CP) nos casos em que o lesado for “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Conheça também a Curatela: uma forma de representação do idoso incapaz. O documento, então, é redigido por um escrevente autorizado do Tabelião e nele constará a vontade das partes traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato. Não há reconhecimento de firma. A Procuração Pública tem fé pública.

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.

I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.

A pessoa idosa tem direito a solicitar uma pensão ali- mentícia para os familiares, em especial filhos/as, caso não tenha condições de se sustentar sozinho/a. Esta obrigação é chamada de solidária, pois a pessoa idosa pode optar a pedir a qualquer um dos filhos/as (art. 11 e 12 do Estatuto do Idoso).

A interdição judicial, nome correto para o que muitas pessoas chamam de interdição de idosos, é uma decisão judicial que determina que um indivíduo está incapaz em relação aos atos patrimoniais da própria vida civil, como consequência de alguma das condições previstas em lei.

A perda da autonomia do idoso mostra-se quando a pessoa assistida já não consegue tomar decisões sozinhas e nem organizar suas coisas sem depender de alguém.

Geralmente, é usada em casos de órfãos ou de menores cujos pais não possuem a capacidade necessária para gerir a vida do filho ou dos filhos. Para que a tutela seja atribuída, é necessário que o possível tutor tenha concedido a permissão e concorde em se tornar responsável pelo menor de idade.

Os menores de 18 anos serão representados por seus pais ou por seu tutor, e os maiores de dezoito anos que não conseguem exprimir sua vontade (incapacidade comprovada através de laudo médico) serão representados pelo seu curador.

Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."