Quando o ICMS é imune?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 26 de abril de 2023
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IMUNIDADE DO ICMS. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

A competência legislativa está disposta no art. 24 da Constituição Federal onde estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito tributário, estabelecendo normas gerais acerca do exercício do poder de tributar.

A imunidade, também denominada de não-incidência qualificada, tem a natureza jurídica de limitação oposta pela Constituição ao poder de tributar. Essa limitação não autoriza os titulares da competência tributária a instituir o tributo e a exigir o cumprimento da obrigação tributária.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

As imunidades são representadas por aquelas situações que não estão sujeitas à tributação em decorrência de determinação legal inserida no texto constitucional. Significa dizer que aquele que está imune não está obrigado a pagar tributo. É um instituto de natureza constitucional.

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser consideradas imunes ou isentas, em relação ao imposto de renda. A imunidade é concedida pela Constituição Federal e a isenção é concedida de acordo com os termos do art.

ISENÇÃO ICMS. A Isenção do ICMS é um tratamento tributário específico concedido a determinados produtos ou serviços tributados pelo imposto, visando desonerar o custo tributário do mesmo e assim possibilitar a redução de seu preço para o consumidor. A isenção depende de norma específica para ser aplicável.

A imunidade tributária pode alcançar as receitas de determinadas organizações (como igrejas e entidades de assistência social) ou produtos (como livros e periódicos), bem como a incidência previdenciária sobre a folha de pagamento.

Quando a alíquota é zero, zero será cobrado. Isto significa que pode existir uma lei prevendo o tributo, o fato gerador pode ocorrer e o valor será calculado, mas este valor será nulo. Por isso, a alíquota zero também é considerada um incentivo fiscal.

As isenções fiscais podem beneficiar tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas. Um exemplo que beneficia as físicas é a respeito do pagamento do Impostos de Renda. Desse modo, os contribuintes com rendimento de até R$ 1.903,98 por mês estão isentos do tributo.

As imunidades específicas afastam a incidência de apenas um tributo. Temos como imunidade específica, por exemplo, a hipótese prevista no inciso I do §2° do artigo 149 da Constituição Federal: Art. 149.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.

O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Concede isenção do ICMS para as empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360 mil. Concede isenção do ICMS para os contribuintes que fizeram um volume de negócios de até R$ 120 mil nos últimos 12 meses, incluído o próprio mês da apuração.

Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais.

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.