Quando o hospital pode negar atendimento?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 8 de maio de 2023
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“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Conclusão. Como vimos, o médico pode recusar atendimento em casos de não prejudicar a saúde do paciente ou quando perceber que pode atrapalhar a sua relação com ele. Haja vista que a relação abalada pode alterar o resultado de um tratamento, já que as questões emocionais interferem na saúde de qualquer ser humano.

Caso o profissional não dê o atendimento, o Código Penal prevê o crime de omissão de socorro (art.

Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.

Art. 196 da Constituição Federal: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

1. Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, pre- venção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. 2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.

O Disque Saúde 136 é um canal democrático de articulação entre o cidadão que exerce o seu papel no controle social e a gestão pública de Saúde, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo SUS.

Para processar um hospital por erro médico é importante ter em mãos a seguinte documentação:

  1. Prontuário médico (esse documento é do paciente e o Hospital é obrigado a entregar);
  2. Comprovantes de pagamento (da intervenção, medicamentos, etc);
  3. Se o caso fotografias;
  4. Atestados.

Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.

Em média, de R$600,00 a R$1.000,00 reais.

Negativa deve ser registrada por escrito
A operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

A Unidade Básica de Saúde (UBS) é responsável pelos atendimentos de rotina, como consultas com o clínico geral, tratamentos, vacinação, pré-natal, atendimento odontológico e acompanhamento de hipertensos e diabéticos.

Segundo a propositura, o tempo máximo de espera para pacientes que marcarem consultas é de 30 minutos, contados da hora previamente marcada. Durantes os feriados ou em finais de semana, o tempo máximo estipulado pelo projeto de lei é de 45 minutos.

O paciente também tem responsabilidades por sua própria saúde. Ao contrário do médico, não há um código de ética para o paciente, com regras pré-determinadas do que pode ou não se fazer. A eventual culpa de um paciente vem de outras regras de conduta presentes na sociedade e as indicadas pela prática médica.

Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".