Quando o homem deve pagar pensão para a esposa?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Se o juiz entender que você não tem condições de retornar ao mercado de trabalho, pode determinar que seu marido pague pensão alimentícia para sempre. Isso costuma acontecer quando: a mulher tem idade avançada. ou caso tenha alguma invalidez ou deficiência grave.

Ela deverá pagar 30% do seu salário (3 mil reais) para a criança, mesmo o filho necessitando de apenas 15% (1.500 reais)? Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.

Possibilidade de Penhora de Bens Móveis e Imóveis do pai para obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia atrasada. O filho pode optar pela penhora dos bens do pai invés da prisão. Nesse caso, o pai será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.

1. Diminuição da necessidade de quem recebe os alimentos. A pensão, na maior parte dos casos, é fixada durante a infância ou adolescência dos filhos. Quando estes atingem a vida adulta e começam a trabalhar, passando a ter renda própria, a sua necessidade de depender dos pais pode diminuir.

Sim, os Microempreendedores Individuais têm o direito de repassar os seus benefícios aos seus familiares, mas existem regras diferentes dependendo do benefício.

Não entram na pensão as verbas recebidas eventualmente, tais como: abono PIS/PASEP. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. horas extras eventuais.

Não há, na lei, uma porcentagem do salário do genitor pré-estabelecida para a definição da pensão. Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal. Quando não existe rendimento comprovado, os alimentos são fixados tendo o salário mínimo como base.

Logo, o dinheiro deve ser investido em alimentação, educação, lazer, transporte, vestuário e saúde. É dessa forma que o valor deve ser utilizado.

Se você tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que você pague um valor específico. Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00 todos os meses. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 todos os meses.