Quando o herdeiro não tem onde morar?

Perguntado por: uquarteira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Se você é um herdeiro e não tem onde morar, poderá tentar as seguintes opções:

  • Morar no imóvel partilhado, pagando o aluguel proporcional;
  • Receber o valor da sua parte da herança e adquirir outro imóvel;
  • Residir no imóvel juntamente com os demais herdeiros;
  • Utilizar o valor recebido da partilha e alugar outro imóvel.

Quando se tem um herdeiro ausente, o inventário deve ser feito judicialmente. Assim, no prazo de 60 dias (2 meses) após o óbito do autor da herança, é necessário entrar com o pedido de abertura do inventário, mesmo que não se saiba a localização de um dos herdeiros.

Pode despejar um herdeiro? Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Conclusão. A cobrança de aluguel do herdeiro que está na posse exclusiva do bem é possível e inclusive necessária, uma vez que os demais também são donos do bem e não podem simplesmente ter seu direito violado.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

A aquisição por usucapião em desfavor dos outros herdeiros poderá ocorrer se forem comprovados os requisitos legais atinentes à posse exclusiva, com a efetiva vontade de dono (que no meio jurídico chamamos de “animus domini”) e pelo prazo determinado em lei. Tudo, sem qualquer oposição dos demais proprietários.

Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

Quando um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não implica na perda de seu direito à herança, como alguns poderiam imaginar. Embora ele não tenha tido nenhuma ação no inventário, o herdeiro discordante não perde seus direitos como sucessor.

Se mesmo ciente que deve desocupar o imóvel o HERDEIRO não se manifestar, se recusando a desocupar o BEM, será preciso optar pela via judicial ingressando com AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

O que fazer quando um dos herdeiros se recusa a vender o imóvel? Quando há discordância quanto à venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.

Em casos de locação antes da conclusão do inventário e da partilha de bens, o inquilino pagará o aluguel a cada herdeiro em proporção definida no contrato de locação. Quando o inventário já foi realizado, o inventariante receberá em nome do espólio, dando o destino que ele achar melhor.

I - Por se tratar de obrigação propter rem, o pagamento dos débitos de IPTU, IPVA e taxas de condomínio dos bens pertencentes ao espólio são de responsabilidade do proprietário, ou seja, do espólio.

Quem recebe uma herança somente pode cedê-la ou vendê-la após a morte da pessoa que a deixou. Isso acontece porque, juridicamente, a herança só existe depois do falecimento de seu titular original. Além disso,a cessão de herança somente pode ser realizada até que haja o inventário.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Em resumo, é um mito a ideia de que o filho que cuida dos pais tem mais direito na herança. A legislação brasileira prevê a igualdade entre os herdeiros, sem distinção entre aqueles que cuidam mais ou menos dos pais.

Não havendo acordo para venda entre os herdeiros, o imóvel será levado à leilão. Neste leilão é fixado o valor mínimo de avaliação do imóvel e é possível que terceiros estranhos arrematem o bem. Este é o procedimento previsto em lei. É um processo que tem custos e o desfecho de um leilão pode ser surpreendente.

Um herdeiro pode, se assim desejar, ceder ou vender a sua parte na herança, seja a cessão dela em sua totalidade ou até mesmo de uma parte dela. Este tipo de negociação é conhecido como cessão de direitos hereditários, sendo o herdeiro chamado de cedente.

Em regra, não. Para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono fosse. No caso do inquilino, ele não tem esta posse, já que existe o contrato de locação.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

O Direito de Preferência é a prioridade que os coerdeiros têm na aquisição dos direitos hereditários de outro herdeiro que tem a intenção de aliená-los. Essa prerrogativa está prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil.