Quando o Habite-se passou a ser exigido?

Perguntado por: oramires . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A necessidade de possuir Habite-se de imóveis foi regulamentada pela Lei 1.172 em julho de 1996, que diz que a Carta de Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal.

O Habite-se é essencial para a regularização do imóvel e comprovação da existência legal desse bem. Afinal, sem esse documento não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e ele estará, portanto, irregular perante o município.

Sem habite-se, a prefeitura poderá aplicar multas aos moradores. Afinal, a ausência desse atestado é uma infração legal, e além da multa a prefeitura pode exigir até mesmo a demolição total ou parcial da construção.

Para regularização do imóvel, é necessário entregar ao Poder Público planta do espaço. Quando a obra tiver sido realizada sem autorização, o cidadão terá que arcar ainda com multa por isso.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser exigido enquanto não houver a concessão do Habite-se. Após a concessão, a cobrança deve ser proporcional.

A partir disso, fica evidente que, após emitido, o habite-se é documento sem prazo de validade, sendo necessária sua renovação apenas em casos de alteração estrutural do imóvel, a fim de atestar a regularidade desse novo projeto.

Desde 2019 decisões proferidas por tribunais estaduais tem afastado a incidência de IPTU sobre imóveis sem habite-se. O entendimento tem se consolidado e agora caminha para uma decisão uniforme dos tribunais superiores.

É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à ...

LEI Nº 4.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.

Para verificar se um imóvel possui o Habite-se basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis e consultar a matrícula do imóvel ou fazer o levantamento da informação na internet.

Como obter o certificado
Somente depois que o projeto é aprovado, a construção pode começar. Ao fim da construção, a Prefeitura precisa atestar que o projeto aprovado previamente foi seguido. Se não houver nenhuma irregularidade, o habite-se é emitido e a entrada dos novos moradores é autorizada.

Você deverá abrir um requerimento junto à Secretária Municipal de Urbanismo, será solicitado uma documentação, após o envio abre-se uma solicitação de vistoria no imóvel para concessão do habite-se.

Não há consenso sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da expedição do Habite-se, documento com finalidade de atestar a regularidade e conclusão de uma obra. Esse fato pode ser observado em decisões divergentes entre os Tribunais de Justiça do país.

Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição, que é feita pelo SERO. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.

Quanto custa o habite-se? O preço pode flutuar entre R$ 1.000,00 e R$ 7.000,00, não se pode dizer, com certeza, quando ele irá sair mais caro que isso ou quando virá a ser mais baixo que estes presumidos.

R$200,00

O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.