Quando o funcionário pode se recusar a trabalhar?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A NR 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – cuida do gerenciamento de riscos ocupacionais — fala sobre o direito de recusa, conforme a Convenção nº 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O colaborador pode interromper o trabalho se constatar risco alto e iminente à sua vida e saúde.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Ao exercer o Direito de Recusa, o Trabalhador, deve afastar-se do local inseguro e aguardar a solução a ser encaminhada pelo empregador. Se houver concordância de que a tarefa pode ser executada sem risco, esta pode ser reiniciada com segurança.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo.

Para evitar espionagem industrial ou acidentes, as empresas podem proibir o uso de celular durante a jornada de trabalho. Em recentes decisões, a Justiça do Trabalho deu razão a empregadores, mantendo demissão por justa causa ou negando indenização a trabalhadores.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça.

REPÓRTER: É o chamado direito de recusa. A legislação é favorável para trabalhadores que estejam expostos a situações de risco grave e iminente. Ou seja, ocasiões em que possam causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do profissional.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

  • Assédio moral;
  • Discriminação no trabalho;
  • Exploração do trabalho infantil e de adolescente;
  • Meio ambiente inadequado para o trabalho;
  • Fraudes trabalhistas;
  • Conflitos coletivos de trabalho;
  • Irregularidades do trabalho na Administração Pública;
  • Terceirização ilícita de trabalhadores.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Advertência e a demissão por justa causa
Contudo, ocorre que não há nenhuma previsão legal na legislação que determina que o trabalhador pode ser demitido por justa causa após levar três advertências.

O direito de recusa ao trabalho perigoso ou de alto grau de risco é um tema bastante controverso dentro da saúde e segurança do trabalho. O direito de recusa é um instrumento que assegura ao trabalhador interromper sua atividade quando ele considerar que a mesma possa trazer algum prejuízo à sua saúde.

Eu,_______________________________________________, CPF____________________, RG___________________, na qualidade de ( ) paciente ( ) responsável e representante legal (grau de parentesto:________________________) declaro que fui devidamente esclarecido pelo Médico Dr(a)_________________________ CRM______________, sobre ...

O art. 483 da CLT elenca como faltas graves patronais a exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, por exemplo.

É o documento assinado pelo cliente confirmando que ele se recusou a preencher o questionário de perfil de risco e a fazer a adequação de investimento.

Havendo depósito insuficiente, terá sido justa a recusa do credor, que não pode ser obrigado a receber em parte a prestação, se tal não foi convencionado, e, portanto, o resultado coerente com o ordenamento jurídico será a improcedência e não a procedência parcial do pedido.