Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?

Perguntado por: aaparicio . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Quando o colaborador é demitido do cargo, ou seja, seus serviços são dispensados da empresa, ele perde o direito ao vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, e demais benefícios inclusos naquele contrato.

Há possibilidades de corte ou redução permitidas que são: Quando o sindicato aceita o requerimento por meio de novo acordo ou convenção; Empresa passa a fornecer refeitório aos funcionários, de forma a oferecer nas suas dependências alimentação se alinhando ao PAT.

Imagine um ticket de refeição de R$30,00 por dia. Caso tenha uma falta injustificada, o colaborador terá o R$30,00 descontado, mas se forem duas faltas injustificadas, o desconto será de R$60,00 no valor mensal, e assim sucessivamente.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é obrigatório a empresa fornecer vale-alimentação e vale-refeição. Dessa forma, entende-se que o salário do colaborador deve suprir a necessidade de alimentação durante o período de trabalho.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

A nova regra determina ainda a proibição do uso do vale-alimentação e vale-refeição para a compra de outros itens, como cigarros, por exemplo. Outra mudança é que, a partir de agora, o pagamento dos benefícios deve ser feito de forma pré-paga, ou seja, o pagamento posterior será proibido.

De forma resumida, sim! O vale-alimentação acumula se o trabalhador não utilizar o benefício ao longo do mês vigente. Essa regra também vale para o Ticket Restaurante. A resposta para essa pergunta varia, uma vez que a legislação trabalhista não especifica um prazo máximo para a acumulação do vale-alimentação.

E, por mais doída que seja a resposta meu irmão, a resposta é sim, é possível meter a mão no seu vale alimentação no dia que você não trabalhar, com atestado ou não.

A respeito das alterações quanto à concessão do auxílio-alimentação: O texto da lei determina que o vale-alimentação não poderá ser gasto em outras atividades, a não ser para pagamento de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio; e.

O decreto estabelece que o cartão-alimentação poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento que receba essa forma de pagamento, não sendo necessariamente uma rede credenciada de restaurantes. Com isso, será possível pagar com o cartão de uma operadora em restaurantes que, hoje, só aceitam o de outra empresa.

Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação. Por isso, é interessante consultar se, no seu caso, existem algumas dessas situações em vigor.

Qual o valor mínimo do vale refeição? Não existe um valor mínimo do vale refeição. Ele fica a cargo da empresa. A lei apenas estipula um valor máximo: não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador.

Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Uma mudança relevante é o fim dos descontos concedidos às empresas na compra dos benefícios. Anteriormente, as empresas podiam adquirir, por exemplo, R$ 20.000 em vales, mas pagavam apenas R$ 10.000 devido aos descontos. No entanto, isso acabava afetando diretamente os comércios e os colaboradores.

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023? De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.