Quando o funcionário não assina a advertência?

Perguntado por: dfogaca . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Um funcionário cometeu falta grave passível de aplicação de advertência, no entanto o funcionário recusa assinar a advertência. Nesse caso, basta o empregador chamar duas (2) testemunhas para assinar o documento na presença do empregado.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.

Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.

Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.

Advertência e a demissão por justa causa
Contudo, ocorre que não há nenhuma previsão legal na legislação que determina que o trabalhador pode ser demitido por justa causa após levar três advertências.

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos a receber pedido de demissão:

  • salário do mês proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

Advertência no trabalho x suspensão do trabalho
Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

De acordo com a legislação, a principal consequência para situações em que o trabalhador comete um ato de indisciplina ou de insubordinação é a demissão por justa causa CLT. Ou seja, se o funcionário infringir qualquer uma dessas regras do artigo 482 clt, poderá ser afastado das suas atividades laborais.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

A advertência trabalhista não tem valor legal, mas é aceita mesmo assim, ela é vista como um costume, até porque existe com um fim muito nobre, que é educar o trabalhador para que o erro não aconteça novamente.

A advertência trabalhista possui validade temporal? Não, as advertências trabalhistas não prescrevem e tampouco perdem seu efeito com o passar do tempo, e mesmo com acúmulo considerável de advertências o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.

O empregador pode anotar advertências e suspensões na carteira de trabalho do empregado? Não, pois a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Desta forma, ao realizar anotações na CTPS de um empregado.

Exemplos bons de frases para demitir um funcionário
Veja alguns exemplos: “Há alguns meses venho te notificando que seus resultados estão muito abaixo das nossas metas. Veja que, nos últimos meses, seus resultados foram X, Y e Z, sendo que nossas metas eram A, B, C.