Quando o funcionário fica afastado pelo INSS têm direito a férias?

Perguntado por: isantana . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Desta forma, o empregado que, no período aquisitivo, ficar afastado pelo INSS, por um período superior a 6 (seis) meses, mesmo que o período de afastamento não for contínuo, mas sua somatória atingir 6 (meses), o empregado deixará de ter o direito a férias.

Uma vez que o período aquisitivo se consumou, o trabalhador passa a ter um direito patrimonial, por esse motivo, não perde o direito a férias vencidas e a férias simples, ainda que esteja recebendo benefício previdenciário por doença ou acidente de trabalho.

No caso específico do afastamento pelo INSS, o profissional tem direito a uma espécie de licença quando a doença, lesão ou acidente deixam o trabalhador ausente por mais de 15 dias. Isso ocorre porque, por lei, a empresa tem que honrar o pagamento de salários nesses primeiros 15 dias de afastamento.

Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).

A Constituição Federal não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o que também inclui os servidores públicos. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. Para a maioria da corte, a licença saúde por mais de 60 dias não impede que os funcionários tirem férias normalmente.

r.: Por se tratar de licença saúde antes do início das férias, estas de verão ser canceladas, situação na qual serão estornados eventuais valores pagos a título de antecipação e acréscimo de um terço, independentemente do regime jurídico (estatutário/Lei 500/74/CLT).

O cálculo é simples: o valor médio do salário total (ou seja, incluindo a média de horas extras e valores variáveis, entre outros) é multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados (mais de 15 dias trabalhados no mês). Esses valores são tributados de INSS, IRRF e FGTS, com cálculo exclusivo.

12 meses

Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

A resposta curta é: assim como o próprio benefício, não há lei que obrigue ou regule o pagamento ao trabalhador afastado. Dessa maneira, a pessoa afastada pelo INSS só recebe vale-alimentação se houver regras estabelecidas pelas normas coletivas de trabalho ou por opção da empresa.

Na hipótese em que o início da incapacidade seja nos dias que antecedem o início do gozo das férias, ainda que já pagas, estas devem ser suspensas até que o empregado recupere a capacidade para o trabalho, momento em que as férias poderão ser concedidas.

Dessa forma, pode o empregador demitir o empregado por justa causa enquanto este estiver afastado pelo INSS, cujos efeitos da demissão surtirão somente após o afastamento, salvo se o afastamento for com base em atestado médico falso, situação em que a demissão deve surtir seus efeitos imediatamente em razão da ...

O trabalhador afastado por doença recebe 13.º normalmente. O empregador pagará o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado antes do afastamento, enquanto o INSS arcará com o resto do benefício. O período da licença-maternidade também é contado como tempo de serviço para efeitos da lei.

Se o colaborador que retornou ao trabalho, dentro do período de 60 dias, tiver que se afastar novamente pelo mesmo acidente, será reencaminhado ao INSS. Isso é feito mesmo se o atestado indicar o afastamento de menos de 15 dias.

15 dias

Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias. O tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia!

Se durante o período aquisitivo das férias, o empregado fica afastado do trabalho, percebendo auxílio-doença do INSS por mais de seis meses, desconsiderados os quinze primeiros dias de afastamento, que são pagos pela empregadora, não tem direito a férias desse período aquisitivo.

Segundo os desembargadores, o trabalhador que se encontra incapacitado para o trabalho, por questões de saúde mental, em regra, não tem condições de pedir demissão, ou mesmo pleitear a rescisão indireta, por faltar-lhe o completo discernimento.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado.