Quando o funcionário falta Posso descontar o vale-alimentação?

Perguntado por: tlessa . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.

O que diz a lei sobre o vale alimentação? De acordo com o artigo 458, a empresa pode descontar uma taxa do salário do colaborador, e esse desconto não pode ultrapassar 20%, pois caso contrário comprometeria a renda do funcionário.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Vale alimentação é um benefício mensal, já que a mensal não pode ser descontado. Não confundam com vale refeição, que é um benefício diário e pode. sim ser descontado no caso de falta, mas não por advertência.

A partir de então, todos os funcionários que aceitaram o benefício passam a recebê-lo mensalmente. Contudo, existe um contratempo em casos de faltas injustificadas: nessa situação, o colaborador pode sofrer descontos no valor diário de seu ticket refeição no mês seguinte ao da ausência.

Atestado médico e a regra dos 15 dias
Portanto, não pode haver desconto no vale alimentação do empregado. Mesmo que o trabalhador esteja em casa se recuperando, seus direitos fundamentais, como a segurança alimentar, não podem ser violados.

Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho; Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas; Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

No cálculo, devem ser considerados: o ganho diário do colaborador com alimentação multiplicado pelos dias trabalhados por ele no mês. Do produto dessa multiplicação, encontramos o valor total a ser creditado. O valor do desconto, por sua vez, será de, no máximo, 20% do valor encontrado e pode ser abatido no salário.

Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia.

O que acontece quando um funcionário falta e não traz atestado? Quando o funcionário falta sem justificativa e não apresenta atestado médico, o empregador tem o direito de descontar um dia de salário.

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.