Quando o funcionário falta perde o direito a folga?

Perguntado por: ofreitas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana. Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho.

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

Existe um limite de atestados que o trabalhador pode apresentar? Conforme previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

As faltas justificadas, também chamadas de abonadas, ocorrem nas situações em que um colaborador comprova à empresa a necessidade da sua ausência no trabalho devido a um motivo que é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

Portanto, se o empregado não cumpre integralmente o seu horário de trabalho, com atrasos ou faltas injustificadas, ainda que em meio período, a empresa poderá descontar o período de ausência e, também, 1 dia referente ao DSR, de forma integral, não havendo que se falar em desconto proporcional do DSR quando o empregado ...

O desconto de DSR na folha de pagamento é o valor que será descontado do seu salário quando você faltar ao trabalho nos dias de descanso semanal remunerado. Afinal, como visto anteriormente, para garantir que o funcionário receba o DSR, é necessário que o funcionário cumpra totalmente a sua jornada de trabalho.

2. Se eu Faltar na semana, perco o domingo (DSR)? Sim, se o trabalhador faltar em um dia na semana, perderá o Descanso Semanal Remunerado. Mas, atenção: só perderá o direito se faltou o dia todo; se a falta foi parcial (faltou apenas algumas horas do dia), o DSR deverá ser pago!

Ou seja, faltando qualquer dia da semana você perde DSR, porém se você faltar duas vezes injustificadamente na semana não poderá descontar de você duas DSR, apenas uma.