Quando o funcionário falta no feriado pode descontar?

Perguntado por: emartins . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.

Por semana pode-se descontar 1 DSR por faltas injustificadas do funcionário. Se na semana que ele faltou teve feriado, nessa semana terão, de certa forma, 2 DSR, então, o feriado não desconta. Nesse caso, será descontado do seu funcionário, apenas os valores refentes a 2 dias = 1 falta + 1 DSR. Espero ter ajudado !

As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista trouxe algumas alterações especificamente em relação às formas de compensação desse serviço. No entanto, a regra geral não mudou: segue proibido o trabalho no feriado, seja na esfera pública ou privada.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Não se pode suspender o dia de folga ou dia em que recaia feriado, portanto, serão 3 dias de trabalho efetivo, dias de expediente de trabalho.

Por exemplo, o empregado que falta somente um dia no trabalho está sujeito a sofrer uma advertência. Se a situação persistir, ainda poderá receber outras advertências e até mesmo uma suspensão. Permanecendo as faltas após todas essas punições, então ele poderá ser demitido por justa causa.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Desconto em folha de pagamento
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Por que falta na sexta-feira? Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo. Importa, no entanto, que a falta seja, de facto, injustificada. Se o leitor esteve doente e justificou atempadamente a falta,apresentando atestado médido, esta é justificada.

Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.

Atestado é em dias corridos, tenham folgas ou feriados, não importa. O médico não pergunta ao enfermo qual sua escala de trabalho ou dias de folgas, ele só avalia de quantos dias corridos o enfermo vai precisar para se recuperar.

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.

A legislação prevê uma ordem que deve ser obedecida pelo empregador ao punir o seu funcionário. É claro que tudo dependerá da gravidade da falta cometida pelo trabalhador, mas a regra é que devem ser dadas três advertências antes da suspensão do empregado.

A empresa tem que abonar as faltas de colaboradores quando existe a necessidade em comparecer perante a Justiça. Para isso, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal através de documento para ter o abono de faltas aceito na empresa.

Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado. O patrão pode fazer exigências, desde que as regras estejam num regimento interno da empresa. Antes de assinar o contrato, o funcionário precisa conhecer esse código de conduta.

Para contar os dias de atestado médico, é preciso saber que a validade desse documento começa a partir da data da sua emissão pelo profissional de saúde e é contabilizada em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, mesmo que não haja expediente na empresa.

Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia, Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.

Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Mas e se eu faltar 3 dias será posso ser demitido por justa causa? Também não! Porém se você tiver faltas reiteradas, ai sim você pode ser demitido por justa causa! Você faltou 1 dia, ganhou uma advertência.

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.