Quando o funcionário falta no feriado pode descontar?
O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.
Quando o funcionário falta em uma semana que tem feriado a empresa pode descontar dois DSRs?
Por semana pode-se descontar 1 DSR por faltas injustificadas do funcionário. Se na semana que ele faltou teve feriado, nessa semana terão, de certa forma, 2 DSR, então, o feriado não desconta. Nesse caso, será descontado do seu funcionário, apenas os valores refentes a 2 dias = 1 falta + 1 DSR. Espero ter ajudado !
O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?
As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista trouxe algumas alterações especificamente em relação às formas de compensação desse serviço. No entanto, a regra geral não mudou: segue proibido o trabalho no feriado, seja na esfera pública ou privada.
Qual a punição para falta não justificada?
Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.
Pode dar suspensão no feriado?
Não se pode suspender o dia de folga ou dia em que recaia feriado, portanto, serão 3 dias de trabalho efetivo, dias de expediente de trabalho.
Pode ser demitida por falta injustificada?
Por exemplo, o empregado que falta somente um dia no trabalho está sujeito a sofrer uma advertência. Se a situação persistir, ainda poderá receber outras advertências e até mesmo uma suspensão. Permanecendo as faltas após todas essas punições, então ele poderá ser demitido por justa causa.
Quantas faltas não justificadas posso ter?
Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.
Quando o funcionário falta na Quinta-feira desconta quantos dias?
Desconto em folha de pagamento
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Quem falta na sexta perde o sábado e o domingo?
Por que falta na sexta-feira? Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo. Importa, no entanto, que a falta seja, de facto, injustificada. Se o leitor esteve doente e justificou atempadamente a falta,apresentando atestado médido, esta é justificada.
Quanto custa um dia de trabalho no feriado?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Estava de atestado no feriado tenho direito a folga?
Atestado é em dias corridos, tenham folgas ou feriados, não importa. O médico não pergunta ao enfermo qual sua escala de trabalho ou dias de folgas, ele só avalia de quantos dias corridos o enfermo vai precisar para se recuperar.
Pode trabalhar no feriado para compensar outro dia?
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
Quantas faltas pode dar advertência?
A legislação prevê uma ordem que deve ser obedecida pelo empregador ao punir o seu funcionário. É claro que tudo dependerá da gravidade da falta cometida pelo trabalhador, mas a regra é que devem ser dadas três advertências antes da suspensão do empregado.
O que abona falta no trabalho?
A empresa tem que abonar as faltas de colaboradores quando existe a necessidade em comparecer perante a Justiça. Para isso, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal através de documento para ter o abono de faltas aceito na empresa.
O que a empresa não pode fazer com o funcionário?
Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado. O patrão pode fazer exigências, desde que as regras estejam num regimento interno da empresa. Antes de assinar o contrato, o funcionário precisa conhecer esse código de conduta.
Como funciona o atestado no feriado?
Para contar os dias de atestado médico, é preciso saber que a validade desse documento começa a partir da data da sua emissão pelo profissional de saúde e é contabilizada em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, mesmo que não haja expediente na empresa.
Quantos atrasos caracteriza justa causa?
Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia, Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.
Quantos dias a empresa tem para me mandar embora após um atestado?
Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.
Quantos atestados médicos da justa causa?
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
O que acontece se eu faltar 3 dias no trabalho?
Mas e se eu faltar 3 dias será posso ser demitido por justa causa? Também não! Porém se você tiver faltas reiteradas, ai sim você pode ser demitido por justa causa! Você faltou 1 dia, ganhou uma advertência.
Quando falta perde o DSR?
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.